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AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE COMERCIANTE


 

Descrição do Serviço

Registro de empresas que comercializam agrotóxicos e afins de uso agrícola no Estado de São Paulo.

Orientações sobre o Serviço

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:

Atenção: a Renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado.

1. Requerimento do interessado (Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002) – vide modelo anexo;

2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (vide modelo anexo);

3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFTA do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo

4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica OU da Certidão de Responsabilidade Técnica Profissional expedida pelo respectivo conselho de classe;

5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando código e descrição da atividade referente ao registro solicitado, ou seja, os CNAEs 4683-4/00 ou 4612-5/00 ou 4692-3;

6. Cópia do termo/declaração de associado à Unidade de Recolhimento de Embalagens Vazias - UREV;
No caso do comércio da indústria de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos comercializados e alegando que: comercializa exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos.

7. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa de Licença ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;

8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB no qual conste, no item Ocupação, atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;

9. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA (caso a empresa armazene em mais de um local, deverá informar todos, com as respectivas documentações);

10. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
10.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
10.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico;
10.3. Requerimento de vinculação do Operador Comercial II.


- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro nos sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).

- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.

ATENÇÃO! Essa categoria de registro será concedida somente para empresas que possuam área para armazenamento exclusivo de agrotóxicos e o responsável técnico indicado deverá aplicar no local de armazenamento todas as orientações descritas na ABNT NBR-9843-2.


OBSERVAÇÕES:

Os documentos que contém assinatura deverão ser originais.

A entrada documentação deverá ser realizada junto à CDA Regional onde se encontra a empresa. Endereços e contatos das Regionais podem ser obtidos na “aba endereços ” deste site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Os documentos, quando encaminhados via e-mail, deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir).

Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado (Anexo V) juntamente com a documentação que sofreu a alteração.

Base Legal


  Decreto n° 4.074, de 04/01/2002
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Lei n° 7.802, de 11/07/1989
  Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
  Resolução SAA - 61, de 21/12/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
  Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
  Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
  Requerimento do Interessado (Anexo V).doc
  Termo_de_assistência_técnica.doc


Taxas do Serviço

NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.

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