AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE COMERCIANTE
Descrição do Serviço
Registro de empresas localizadas no estado de São Paulo que comercializam agrotóxicos e afins de uso agrícola.
Orientações sobre o Serviço
ATENÇÃO:
A renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento.
Para solicitações de atualização de registro, deverá ser apresentado o Requerimento do Interessado, acompanhado apenas da documentação referente às informações que sofreram alteração.
A empresa deverá apresentar somente os documentos previstos nesta relação, não sendo necessário encaminhar documentos adicionais que não estejam previstos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:
1. REQUERIMENTO DO INTERESSADO (vide modelo anexo)
2. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CONSELHO DE CLASSE
Para fins de comprovação de vínculo, deverá ser apresentado documento do tipo CERTIDÃO emitida pelo conselho profissional competente, que ateste a vinculação ativa do Responsável Técnico à empresa, devendo o vínculo profissional encontrar-se ativo e vigente na data do protocolo do pedido (ex.: Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica, Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica com indicação de Responsável Técnico, ou documento equivalente expedido pelo conselho de classe). Não será aceita a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para essa finalidade.
Obs.: Para evitar atrasos na análise do pedido, recomenda-se a apresentação de documento emitido recentemente, preferencialmente próximo à data do protocolo do pedido de registro (novo registro, renovação ou atualização) junto à Defesa Agropecuária, pois poderá ser exigido documento atualizado.
3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO SISTEMA GEDAVE (usuário externo)
As pessoas físicas que atuarão como Responsável pelo Cadastro ou como Responsável Técnico no sistema GEDAVE deverão possuir cadastro ativo como usuário externo.
Caso a pessoa física ainda não possua cadastro no sistema, deverá realizar o pré-cadastro por meio do endereço eletrônico https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/ e apresentar o seguinte documento:
a) Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, devidamente preenchido e assinado pela própria pessoa física solicitante (vide modelo anexo).
b) Cópia de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de endereço residencial.
IMPORTANTE:
1. Usuários que já tenham tido seu cadastro validado pela Defesa Agropecuária em ocasiões anteriores, no âmbito de registros ou outros procedimentos oficiais, ficam dispensados da reapresentação do Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, salvo se houver necessidade de atualização cadastral ou solicitação específica da Administração.
2. No requerimento do interessado, nos campos de vinculação de pessoa física à pessoa jurídica, deverão ser relacionados TODOS os usuários que terão vínculo ativo com a empresa (duplicar o campo se mais de um), para fins de acesso ao sistema. Usuários não relacionados serão considerados desvinculados.
4. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REQUERIMENTO DE NOVO REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) deverá ser solicitado junto ao Departamento Regional da Defesa Agropecuária no momento do encaminhamento dos documentos necessários para o registro ou renovação.
VALORES DA TAXA:
Novo registro: 30 UFESPs (em 2026: R$ 1.152,60).
Renovação de registro: 5 UFESPs (em 2026: R$ 192,10).
OBSERVAÇÕES:
Documentos com assinatura eletrônica ou digital deverão ser apresentados em arquivos separados. Nos casos fora do padrão ICP-Brasil, deverá ser apresentada certidão de autenticidade ou relatório de validação emitido pela plataforma utilizada.
Os documentos em PDF deverão ser apresentados com texto pesquisável e copiável. Não serão aceitos arquivos consistentes apenas em imagem, sem camada de texto, por dificultarem a conferência e a validação documental.
A documentação deverá ser protocolada junto ao Departamento Regional da Defesa Agropecuária em cuja área de circunscrição se encontra a empresa.
Os endereços e contatos dos Departamentos Regionais podem ser consultados no site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/
Base Legal
Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
Lei n° 14.785, de 27/12/2023
Lei n° 17.054, de 06/05/2019
Resolução SAA - 08, de 11/03/2026
Resolução SAA - 61, de 21/12/2018
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
req_acesso_gedave.docx
req_interessado_comerc.docx
Taxas do Serviço
Registro NOVO: 30 UFESPs; RENOVAÇÃO de registro: 5 UFESPs













