AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO
Descrição do Serviço
Registro de empresas que prestam serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso agrícola no Estado de São Paulo.
Orientações sobre o Serviço
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO:
1. Requerimento do interessado (Anexo V.doc);
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (Termo de Assistência.doc);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA-SP do Responsável Técnico (no caso de profissionais registrados em CREAs de outros estados é necessário visto no CREA-SP) ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao CREA, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto;
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-SP de cargo e função para atividade de Responsável Técnico por empresa prestadora de serviços na aplicação de Agrotóxicos.
O termo Responsável Técnico deve constar do item 4 (Atividade Técnica - Desempenho de Cargo ou Função).
5. Cópia da ficha cadastral da empresa junto a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo contemplando no seu objeto social atividade de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
- https://www.jucesponline.sp.gov.br/Pesquisa.aspx?IDProduto=1
6. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa de Licença (CDL) ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local o depósito ou comercialização de agrotóxicos ou defensivos agrícolas ou produtos químicos.
Esse documento é exigido somente se a empresa possui estoque de agrotóxicos;
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB;
Esse documento é exigido somente se a empresa possui estoque de agrotóxicos;
8. Somente para armazenamento terceirizado: Declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora. Nesse caso o licenciamento ambiental e o AVCB devem ser do armazém.
OBS: Caso a empresa não possua estoque de produtos agrotóxicos os itens 6 e 7 devem ser substituídos por declaração em nome da empresa e assinado informando que não possui estoque de produtos agrotóxicos nem mesmo em pequenas quantidades.
9. No caso de empresas de aviação agrícola deve ser apresentada a autorização de operação do Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento – MAPA.
10. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ.
- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.
- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum, devendo ser entregue Requerimento de Acesso preenchido e assinado (vide modelo anexo) juntamente com a documentação pessoal.
- Atentar-se para as vinculações obrigatórias, para cada caso de registro, descritas no arquivo de requerimento em anexo.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos dos itens: 1, 2, 8 e 10 deverão ser originais.
A entrada da documentação deverá ser realizada no Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região onde se encontra a empresa.
Endereços e telefones para informações dos Escritórios:
http://www.cda.sp.gov.br/www/institucional/index.php?action=estr
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
https://www.jucesponline.sp.gov.br/Pesquisa.aspx?IDProduto=1
GEDAVE - Acesso para cadastro Pessoa Física
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
Base Legal





Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Anexo V.doc
Orientações cadastro usuário externo.pdf
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
Requerimento de vinculação GEDAVE.doc
Termo_de_assistência_técnica.doc
Taxas do Serviço
NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.