AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO
Descrição do Serviço
Registro de empresas localizadas no Estado de São Paulo que prestam serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso agrícola.
Orientações sobre o Serviço
***Empresas localizadas em outra unidade da federação (UF) deverão seguir as orientações contidas no serviço específico (link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-empresas-localizadas-em-outras-unidades-da-federacao-fabricantes-formuladoras-manipuladoras-importadoras-e-exportadoras-ou-prestadoras-de-servico-na-aplicacao/&cod=107)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:
ATENÇÃO: a Renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado. Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado juntamente com a documentação que sofreu a alteração.
1. Requerimento do interessado (vide modelo anexo);
2. Termo de Declaração de Atividade Exercida (vide modelo anexo);
3. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (vide modelo anexo);
4. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA-SP do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
5. Cópia da certidão de responsabilidade técnica da pessoa jurídica OU da Certidão de Responsabilidade Técnica Profissional expedida pelo respectivo conselho de classe;
6. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, ou seja, CNAE 0161-0/01;
7. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa de Licença ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
9. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA (caso a empresa armazene em mais de um local, deverá informar todos, com as respectivas documentações);
Obs.: Caso a empresa não possua estoque de produtos agrotóxicos deverá ser apresentado declaração assinada em nome da empresa informando que não possui estoque de produtos agrotóxicos nem mesmo em pequenas quantidades;
10. No caso de empresas de aviação agrícola deve ser apresentado o Registro de Estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
11. No caso de empresas que operem com Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT)/ Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) deve ser apresentado registro junto ao MAPA;
12. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
12.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
12.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico;
- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro nos sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).
- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.
13. Comprovante de quitação da taxa de requerimento de registro novo ou renovação.
ATENÇÃO: ao enviar os documentos necessários para registro ou renovação solicitar o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) junto a CDA Regional.
- Registro NOVO: 30 UFESPs, ou seja, em 2024 R$ 1.060,80;
- RENOVAÇÃO de registro: 5 UFESPs, ou seja, em 2024 R$ 176,80.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos que contém assinatura deverão ser originais, podendo ser assinatura eletrônica.
A entrada documentação deverá ser realizada junto à CDA Regional onde se encontra a empresa. Endereços e contatos das Regionais podem ser obtidos na “aba endereços” deste site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/
Os documentos, quando encaminhados via e-mail, deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF.
Base Legal
Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
Lei n° 14.785, de 27/12/2023
Lei n° 17.054, de 06/05/2019
Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
Resolução SAA - 61, de 21/12/2018
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
Requerimento do Interessado (Anexo V).doc
Termo_de_assistência_técnica.doc
Termo_de_declaração_de_atividade_exercida.doc
Taxas do Serviço
Registro NOVO: 30 UFESPs; RENOVAÇÃO de registro: 5 UFESPs