AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE EMPRESAS FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS
Descrição do Serviço
Registro de empresas, fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras de agrotóxicos e afins de uso agrícola no Estado de São Paulo.
Orientações sobre o Serviço
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:
Atenção: a Renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado.
1. Requerimento do interessado (Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002) – vide modelo anexo;
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (vide modelo anexo);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
No caso de empresa de produtos agrotóxicos biológicos será aceito Responsável Técnico Biólogo registrado no CFBio/CRBio.
4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica OU da Certidão de Responsabilidade Técnica Profissional expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando código e descrição da atividade referente ao registro solicitado, ou seja, CNAE 2051-7/00 (Fabricante, Formulador e Manipulador) ou CNAE 4683-4/00 (Importador e Exportador);
6. Cópia do termo/declaração de associado a entidade representante do sistema de recebimento de embalagens vazias;
No caso de fabricante de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos produzidos e alegando que: produz exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos.
7. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB no qual conste, no item Ocupação, atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
9. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA;
10. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
10.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
10.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico;
10.3. Requerimento de vinculação do Operador de Cadastro de Produtos;
10.4. Requerimento de vinculação do Operador Comercial I.
- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro no sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).
- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.
OBSERVAÇÕES:
A entrada da documentação deverá ser realizada diretamente ao Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS através do e-mail gedave.agrotoxicos@cda.sp.gov.br
Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir).
Os documentos dos itens 1, 2, 9 e 10 deverão ser originais. Portanto, com assinatura digital, caso não seja possível, poderá ser enviado escaneado com assinatura reconhecida em cartório ou com assinatura normal e posteriormente encaminhar a documentação original via física para o CFICS (endereço abaixo).
Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo – CFICS
Av. Brasil, 2340
Campinas-SP
CEP: 13.070-178
Para qualquer solicitação de atualização de registro deverá ser apresentado o Requerimento do Interessado (Anexo V) juntamente com a documentação que sofreu a alteração.
Base Legal





Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
Requerimento do Interessado (Anexo V).doc
Termo_de_assistência_técnica.doc
Taxas do Serviço
NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.