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AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE EMPRESAS FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS


 

Descrição do Serviço

Registro de empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras de agrotóxicos e afins de uso agrícola localizadas no Estado de São Paulo.

Orientações sobre o Serviço

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:

ATENÇÃO: a Renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado. Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado juntamente com a documentação que sofreu a alteração.

1. Requerimento do interessado (vide modelo anexo);

2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (vide modelo anexo);

3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo.
No caso de empresa de produtos agrotóxicos biológicos será aceito Responsável Técnico Biólogo registrado no CFBio/CRBio.

4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica OU da Certidão de Responsabilidade Técnica Profissional expedida pelo respectivo conselho de classe;

5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de fabricante e/ou formulador e/ou manipulador e/ou importador e/ou exportador de agrotóxicos e afins, ou seja, CNAE 2051-7/00 (Fabricante, Formulador e Manipulador) ou CNAE 4683-4/00 (Importador e Exportador);

6. Cópia do termo/declaração de associado a entidade representante do sistema de recebimento de embalagens vazias;
No caso de fabricante de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos produzidos e alegando que: produz exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos.

7. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;

8. Declaração obrigatória para produção terceirizada ou fora de SP
Para Fabricante detentor do produto cuja produção/formulação/manipulação ocorra por terceiros, deve ser apresentada Declaração indicando os locais de produção/formulação/manipulação, contendo, no mínimo:
Razão social, CNPJ e endereço completo do(s) estabelecimento(s) executor(es);
Natureza da operação realizada (produção, formulação, manipulação).
Cópia do certificado de registro/cadastro no órgão de Defesa Agropecuária competente.

9. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;

10. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA

11. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
11.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
11.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico.
- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro no sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).
- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.

12. Comprovante de quitação da taxa de requerimento de registro novo ou renovação.
ATENÇÃO: solicitar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) junto a CDA Regional ao enviar os documentos necessários para registro ou renovação.

- Registro NOVO: 100 UFESPs, ou seja, em 2025 R$3.702,00;
- RENOVAÇÃO de registro:30 UFESPs, ou seja, em 2025 R$1.110,60.


OBSERVAÇÕES:

A entrada da documentação deverá ser realizada diretamente a Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solos - DFICS através do e-mail cfics@sp.gov.br.

INFORMATIVO ÀS EMPRESAS – DOCUMENTO AMBIENTAL EXIGÍVEL PARA REGISTRO
Aplicável a: Fabricante, Formuladora, Manipuladora, Importadora e Exportadora de agrotóxicos e afins
Base normativa: Lei nº 14.785/2023 (definições), Lei nº 17.054/2019 (SP) e Decreto nº 68.107/2023 (SP)

1. Definições essenciais
Fabricante: pessoa jurídica que assume a autoria e a responsabilidade pelo produto (titular do registro federal), podendo produzir em planta própria ou por terceiros.
Indústria/Estabelecimento industrial: local (planta) onde ocorre a produção, formulação ou manipulação.

2. Regra geral sobre o documento ambiental
a) Quando o Fabricante/Manipulador/Formulador mantiver estabelecimento industrial no Estado de São Paulo, é obrigatória a apresentação da Licença de Operação – LO/CETESB do CNPJ-estabelecimento onde a atividade é executada.
b) Quando não houver atividade industrial no endereço informado em SP (ex.: sede administrativa/escritório), não se exige LO. Nesses casos, admite-se:
DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (quando a atividade do endereço não é passível de licenciar); ou
CDL – Certificado de Dispensa de Licença (quando o CNAE/objeto social inclui atividade passível de licenciar, mas ela não é executada naquele endereço).

3. Resumo prático por tipo e cenário
Fabricante (com estabelecimento industrial em SP) / Formulador / Manipulador → Exige LO/CETESB do estabelecimento.
Observação: para essas categorias, o endereço cadastrado deve corresponder à planta industrial; não serão aceitos pedidos vinculados a endereços de escritório nem a DAIL/CDL em substituição à LO.
Fabricante (sem estabelecimento industrial em SP – apenas escritório), Importador e Exportador → Aceitam-se DAIL ou CDL, conforme o caso, desde que não haja atividade industrial no endereço informado.

4. Declaração obrigatória para produção terceirizada ou fora de SP
Para Fabricante detentor do produto cuja produção/formulação/manipulação ocorra por terceiros, deve ser apresentada Declaração indicando os locais de produção/formulação/manipulação, contendo, no mínimo:
Razão social, CNPJ e endereço completo do(s) estabelecimento(s) executor(es);
Natureza da operação realizada (produção, formulação, manipulação).
Certificado de registro/cadastro no órgão de Defesa Agropecuária competente.

Base Legal


  Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
  Lei n° 14.785, de 27/12/2023
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
  Resolução SAA - 61, de 21/12/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
  Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.doc
  Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
  Requerimento_do_Interessado_(Anexo_V).doc
  Termo_de_assistência_técnica.doc


Taxas do Serviço

Registro NOVO: 100 UFESPs; RENOVAÇÃO de registro: 30 UFESPs;

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