AGROTÓXICOS E AFINS - REGISTRO DE EMPRESAS FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS
Descrição do Serviço
Registro de empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras de agrotóxicos e afins de uso agrícola localizadas no Estado de São Paulo.
Orientações sobre o Serviço
ATENÇÃO:
A renovação do registro deverá ser solicitada no prazo de 120 a 45 dias antes da data do vencimento.
Para solicitações de atualização de registro, deverá ser apresentado o Requerimento do Interessado, acompanhado apenas da documentação referente às informações que sofreram alteração.
A empresa deverá apresentar somente os documentos previstos nesta relação, não sendo necessário encaminhar documentos adicionais que não estejam previstos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO OU RENOVAÇÃO:
1. REQUERIMENTO DO INTERESSADO (vide modelo anexo)
2. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CONSELHO DE CLASSE
Para fins de comprovação de vínculo, deverá ser apresentado documento do tipo CERTIDÃO emitida pelo conselho profissional competente, que ateste a vinculação ativa do Responsável Técnico à empresa, devendo o vínculo profissional encontrar-se ativo e vigente na data do protocolo do pedido (ex.: Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica, Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica com indicação de Responsável Técnico, ou documento equivalente expedido pelo conselho de classe). Não será aceita a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para essa finalidade.
Obs.: Para evitar atrasos na análise do pedido, recomenda-se a apresentação de documento emitido recentemente, preferencialmente próximo à data do protocolo do pedido de registro (novo registro, renovação ou atualização) junto à Defesa Agropecuária, pois poderá ser exigido documento atualizado.
3. SOMENTE PARA CATEGORIA FABRICANTE
Licença ambiental ou documento equivalente emitido pelo órgão ambiental competente que comprove a regularidade ambiental da atividade (Licença de Operação – LO, quando aplicável).
Este documento deverá ser apresentado somente pelas empresas registradas na categoria FABRICANTE de agrotóxicos e afins.
Obs.: Não serão aceitos protocolos de solicitação de licenciamento ambiental, Licença Prévia (LP) ou Licença de Instalação (LI).
4. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO SISTEMA GEDAVE (usuário externo)
As pessoas físicas que atuarão como Responsável pelo Cadastro ou como Responsável Técnico no sistema GEDAVE deverão possuir cadastro ativo como usuário externo.
Caso a pessoa física ainda não possua cadastro no sistema, deverá realizar o pré-cadastro por meio do endereço eletrônico https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/ e apresentar o seguinte documento:
a) Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, devidamente preenchido e assinado pela própria pessoa física solicitante (vide modelo anexo).
IMPORTANTE:
1. Usuários que já tenham tido seu cadastro validado pela Defesa Agropecuária em ocasiões anteriores, no âmbito de registros ou outros procedimentos oficiais, ficam dispensados da reapresentação do Requerimento de Ativação/Desbloqueio de Acesso ao Sistema, salvo se houver necessidade de atualização cadastral ou solicitação específica da Administração.
2. No requerimento do interessado, nos campos de vinculação de pessoa física à pessoa jurídica, deverão ser relacionados TODOS os usuários que terão vínculo ativo com a empresa (duplicar o campo se mais de um), para fins de acesso ao sistema. Usuários não relacionados serão considerados desvinculados.
5. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REQUERIMENTO DE NOVO REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) deverá ser solicitado no momento do encaminhamento dos documentos necessários para o registro ou renovação.
VALORES DA TAXA:
Novo registro: 100 UFESPs (em 2026: R$ 3.842,00).
Renovação de registro: 30 UFESPs (em 2026: R$ 1.152,60).
OBSERVAÇÕES:
A documentação deverá ser encaminhada diretamente à Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solos - DFICS, por meio do e-mail cfics@sp.gov.br
Os documentos em PDF deverão ser apresentados com texto pesquisável e copiável. Não serão aceitos arquivos consistentes apenas em imagem, sem camada de texto, por dificultarem a conferência e a validação documental.
Documentos com assinatura eletrônica ou digital deverão ser apresentados em arquivos separados. Nos casos fora do padrão ICP-Brasil, deverá ser apresentada certidão de autenticidade ou relatório de validação emitido pela plataforma utilizada.
Base Legal
Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
Lei n° 14.785, de 27/12/2023
Lei n° 17.054, de 06/05/2019
Resolução SAA - 08, de 11/03/2026
Resolução SAA - 61, de 21/12/2018
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
req_acesso_gedave.docx
req_interessado_fabric.docx
Taxas do Serviço
Registro NOVO: 100 UFESPs; RENOVAÇÃO de registro: 30 UFESPs;













