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AGROTÓXICOS E AFINS – REGISTRO DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS e EXPORTADORAS ou PRESTADORAS DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO)


 

Descrição do Serviço

Registro NOVO ou RENOVAÇÃO de empresas localizadas em outras Unidades da Federação:

FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS e EXPORTADORAS que pretendem cadastrar produtos agrotóxicos para comercialização no estado de São Paulo.

PRESTADORAS DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO de agrotóxicos e afins que irão operar no estado de São Paulo.

Orientações sobre o Serviço

Documentos necessários para o registro:

FABRICANTES, FORMULADORAS, MANIPULADORAS, IMPORTADORAS e EXPORTADORAS localizadas em outros estados

1. Requerimento do interessado (Anexo V. doc);
2. Comprovante de Registro no órgão de Defesa Agropecuária do Estado de Origem;
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de empresa de produtos agrotóxicos biológicos será aceito Responsável Técnico Biólogo registrado no CFBio/CRBio.
4. Cópia do contrato/declaração de associado a entidade representante de sistema de recebimento de embalagens vazias;
No caso de fabricante de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos produzidos e alegando que: produz exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos
5. Em caso de ter depósito no Estado de São Paulo: Declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA;
6. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
6.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
6.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico;
6.3. Requerimento de vinculação do Operador de Cadastro de Produtos;
6.4. Requerimento de vinculação do Operador Comercial I.


- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro no sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).

- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.


OBSERVAÇÕES:

A entrada da documentação deverá ser realizada diretamente ao Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS através do e-mail gedave.agrotoxicos@cda.sp.gov.br

Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir).

Os documentos que possuem assinaturas deverão ser originais. Portanto, com assinatura digital, caso não seja possível, poderá ser enviado escaneado com assinatura reconhecida em cartório ou com assinatura normal e posteriormente encaminhar a documentação original via física para o CFICS (endereço abaixo).

Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo – CFICS
Av. Brasil, 2340
Campinas-SP
CEP: 13.070-178

Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado (Anexo V) juntamente com a documentação que sofreu a alteração.


PRESTADORAS DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO localizadas em outros estados

1. Requerimento do interessado (Anexo V.doc);
2. Termo de Declaração de Atividade Exercida (Termo de declaração de atividade exercida.doc);
3. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (Termo de Assistência.doc);
4. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA-SP do Responsável Técnico (no caso de profissionais registrados em CREAs de outros estados é necessário visto no CREA-SP) ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao CREA, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto;
5. Comprovante de Registro no órgão de Defesa Agropecuária do Estado de Origem;
6. Caso possua armazém de agrotóxicos no estado de São Paulo deve ser apresentado declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora registrada na CDA;
7. No caso de empresas de aviação agrícola deve ser apresentada a autorização de operação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
8. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ. São obrigatórios os seguintes requerimentos (indicações de vinculações):
8.1. Requerimento de vinculação do Responsável pelo Cadastro;
8.2. Requerimento de vinculação do Responsável Técnico;


- As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo comum. Nos casos de cadastros NÃO ATIVOS, realizar pré-cadastro no sistema (Link: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/) e apresentar:
a) Requerimento de Ativação de Acesso ao Sistema preenchido e assinado (vide modelo anexo);
b) Cópia documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço residencial).

- Não há limite de vinculação de Pessoa Física ao Cadastro GEDAVE da empresa.

OBSERVAÇÕES:
Os documentos que possuem assinaturas deverão ser originais.

A entrada documentação deverá ser realizada junto à CDA Regional da região onde a empresa prestará serviço. Endereços e contatos das Regionais podem ser obtidos na “aba endereços ” deste site:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Os documentos, quando encaminhados via e-mail, deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir).

Para qualquer solicitação de atualização de registro deverão ser apresentados, o Requerimento do Interessado (Anexo V) juntamente com a documentação que sofreu a alteração.

Base Legal


  Decreto n° 4.074, de 04/01/2002
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Lei n° 7.802, de 11/07/1989
  Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
  Resolução SAA - 61, de 21/12/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Orientações cadastro usuário externo.pdf
  Passo a passo - Cadastro PESSOA FÍSICA.pdf
  Requerimento de ativação_Acesso_GEDAVE.docx
  Requerimento_de_vinculação_GEDAVE.doc
  Requerimento do Interessado (Anexo V).doc
  Termo_de_assistência_técnica.doc
  Termo_de_declaração_de_atividade_exercida.doc


Taxas do Serviço

NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.

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