Cadastro de viveiro de produção de mudas de murta
Descrição do Serviço
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de mudas de murta, nos seus locais de produção, têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção. Esse cadastramento tem por finalidade a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de mudas de murta.
Orientações sobre o Serviço
Para o cadastramento, o responsável legal pelo viveiro deverá encaminhar para a unidade regional que atende o município onde está localizado o estabelecimento, o requerimento em anexo devidamente preenchido e assinado.
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Lei n° 10.478, de 22/12/1999
Portaria SDA - 317, de 21/05/2021
Resolução SAA - 88, de 07/12/2021
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Laudo infraeestrutura murta.doc
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas