Facebook Twitter Youtube Flickr

Cadastro de viveiro de produção de mudas de murta


 

Descrição do Serviço

Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de mudas de murta, nos seus locais de produção, têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção. Esse cadastramento tem por finalidade a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de mudas de murta.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento, o responsável legal pelo viveiro deverá encaminhar para a unidade regional que atende o município onde está localizado o estabelecimento, o requerimento em anexo devidamente preenchido e assinado.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria SDA - 317, de 21/05/2021
  Resolução SAA - 88, de 07/12/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Laudo infraeestrutura murta.doc


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

formatar para impressão   topo
enviar por e-mail   dúvidas sobre o serviço