Cadastro obrigatório de áreas produtoras de soja
Descrição do Serviço
O cadastro obrigatório de áreas produtoras de soja é procedimento previsto Resolução SAA n° 87, de 02 de dezembro de 2024 a qual estabelece os procedimentos para execução do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS), no Estado de São Paulo.
Constituiu em importante ferramenta para o monitoramento do cumprimento dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura, e dos cultivos autorizados em caráter excepcional.
Orientações sobre o Serviço
O cadastro das áreas produtoras de soja deve ser realizado no site da Defesa Agropecuária / Sanidade Vegetal / Soja, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do calendário de semeadura.
ATENÇÃO: No Estado de São Paulo são estabelecidos três períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura para a cultura da soja. Para consultar os períodos estabelecidos em cada município vide anexo “MAPA - VAZIO SANITÁRIO DE SOJA SP”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.
Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” e encontre o endereço e o telefone de uma unidade da Defesa Agropecuária mais próxima para auxiliá-lo.
LINK PARA CADASTRO:
https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Lei n° 10.478, de 22/12/1999
Resolução SAA - 87, de 02/12/2024
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Mapa - Vazio Sanitario e Calendario de Semeadura da Soja 2025.pdf
Portaria SDA:MAPA 1271 30:04:2025.pdf
portaria-sda-mapa-n-1-124-de-25de-junho-de-2024.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas.













