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Cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de soja


 

Descrição do Serviço

O cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de soja é procedimento previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e se constitui em importante ferramenta para o monitoramento do cumprimento do período de vazio sanitário (15/06 a 15/09), do calendário de semeadura (16/09 a 24/12) e dos cultivos autorizados em caráter excepcional. A data de plantio deve ser informada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura.

Orientações sobre o Serviço

O cadastro da unidade produtora - UP de soja deve ser realizado via Sistema GEDAVE.
As informações para acesso ao sistema, cadastro de pessoa física, cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal) podem ser obtidas por meio do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.
Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, os documentos a serem apresentados referem-se à ativação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.
Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” e encontre o endereço e o telefone do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) mais próximo para auxiliá-lo.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  PORTARIA SDA/MAPA Nº 840, DE 7 DE JULHO DE 2023
  PORTARIA SDA/MAPA Nº 865, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
  Resolução SAA - 59, de 11/09/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  TUTORIAL_apresentacao_timbrado_cda.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas.

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