Cadastro de planta básica de citros
Descrição do Serviço
Serviço, amparado na exigência do Decreto 45211, de 19/9/00, no qual são coletados dados estruturais e de localização dos materiais de propagação disponíveis e dinâmica das atividades de exames fitossanitários e fornecimento desses materiais, visando contar com dados para possibilitar a execução da fiscalização fitossanitária e disponibilizar meios para a rastreabilidade dos produtos.
Orientações sobre o Serviço
Conforme determina a Portaria CDA-18, de 05/04/18 e a Resolução SAA 21, de 04/04/18, toda Planta Básica de citros, para qualquer finalidade, deve ser cadastrada na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Dessa forma, os viveiristas de citros, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados junto à CDA, através do sistema informatizado GEDAVE https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/.
Para o cadastramento de Planta Básica de Citros o detentor do estabelecimento deverá seguir os procedimentos pedidos pelo sistema GEDAVE, onde os seguintes documentos deverão ser preenchidos ou anexados:
I - requerimento de cadastro de planta básica de citros junto à CDA. Quando se tratar de mais de um requerente todos deverão estar identificados;
II - documento de habilitação para o signatário requerer e assumir responsabilidades pela empresa, baseado em estatuto social, contrato social ou declaração cadastral, quando pessoa jurídica;
III - comprovante de inscrição do obtentor ou o introdutor do material de propagação no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;
IV - termo de Compromisso do Responsável Técnico pela produção, comércio e sanidade da planta básica de citros;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à atividade de responsabilidade técnica pela sanidade;
VI - laudo da infraestrutura do ambiente protegido, com georreferenciamento, latitude e longitude, no datum SIRGAS 2000 expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGºMM’SS”), emitido pelo Responsável Técnico;
VII - croqui de localização com a identificação do ambiente protegido da planta básica no viveiro;
VIII - croqui de disposição da planta básica de citros no ambiente protegido, por cultivar;
IX - atestado de Caracterização Varietal;
X - comprovante de registro do cultivar da planta básica no Registro Nacional de Cultivares - RNC/MAPA;
XI - comprovante de inscrição da planta básica no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;
XII - termo de coleta de material para análise fitossanitária da planta básica;
XIII - laudo de vistoria com o resultado da análise laboratorial das pragas limitantes à planta básica;
XIV - laudo de inspeção da planta básica, emitido pelo engenheiro agrônomo da CDA.
Para mais informações entrar em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.
Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos
GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
Base Legal



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Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas