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Cadastro de plantas fornecedoras de sementes (citros)


 

Descrição do Serviço

Conforme determina a Portaria CDA-18, de 05/04/18 e a Resolução SAA 21, de 04/04/18, toda Planta Fornecedora de Sementes de citros, para qualquer finalidade, deve ser cadastrada na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Dessa forma, os produtores de citros, além da inscrição no RENASEM como produtores de sementes, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados junto à CDA, através do sistema informatizado GEDAVE.

https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento de Planta Fornecedora de Sementes de Citros o detentor do estabelecimento deverá seguir os procedimentos pedidos pelo sistema GEDAVE, onde os seguintes documentos deverão ser preenchidos ou anexados:

I - requerimento de cadastro de planta fornecedora de sementes de citros junto à CDA. Quando se tratar de mais de um requerente todos deverão estar identificados;

II - documento de habilitação para o signatário requerer e assumir responsabilidades pela empresa, baseado em estatuto social, contrato social ou declaração cadastral, quando pessoa jurídica;

III - comprovante de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM/MAPA, como produtor de sementes;

IV - termo de Compromisso do Responsável Técnico pela produção, comércio e sanidade da planta fornecedora de sementes de citros;

V - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à atividade de responsabilidade técnica pela sanidade;

VI - croqui com a localização da área na propriedade;

VII - croqui de disposição da planta fornecedora de sementes de citros, com georreferenciamento, latitude e longitude, no datum SIRGAS 2000 expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGºMM’SS”), emitido pelo Responsável Técnico;

VIII - termo de coleta de material para análise fitossanitária da planta fornecedora de sementes;

IX - laudo de vistoria com o resultado da análise laboratorial das pragas limitantes à planta fornecedora de sementes;

X - comprovante de inscrição da planta fornecedora de sementes no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;

XI - laudo de inspeção da planta fornecedora de sementes, emitido pelo engenheiro agrônomo da CDA.


Para mais informações entrar em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.

Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

Base Legal


  Portaria CDA - 18, de 05/04/2018
  Resolução SAA - 21, de 04/04/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Cadastro de plantas.docx


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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