Facebook Twitter Youtube Flickr

Solicitação de autorização para semeadura de soja fora do calendário


 

Descrição do Serviço

Para fins do vazio sanitário, como medida fitossanitária visando à redução do inoculo da praga, fica definido o período contínuo, compreendido entre 15 de junho a 15 de setembro de cada ano.

É de responsabilidade do produtor erradicar plantas voluntárias de soja (guaxas ou tigüera), através de uso de medidas químicas ou mecânicas, nas culturas subsequentes à da soja durante o período de vigilância do vazio sanitário.

Para fins de calendário de semeadura da soja, fica definido o período único, compreendido entre 16 de setembro a 24 de dezembro de cada ano, para as datas de início e término de semeadura.

Durante o período de vazio sanitário não se pode manter plantas vivas de soja, com exceção dos cultivos autorizados, em caráter excepcional, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, e previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Orientações sobre o Serviço

O interessado deverá protocolar junto ao Escritório de Defesa Agropecuária que atende o município a justificativa técnica e o plano de prevenção e controle fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi, no mínimo de 60 (sessenta) dias do início do período do vazio sanitário e do calendário de semeadura.

Base Legal


  PORTARIA SDA/MAPA Nº 840, DE 7 DE JULHO DE 2023
  PORTARIA SDA/MAPA Nº 865, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
  Resolução SAA - 59, de 11/09/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Requerimento_PEVF_ Soja para fins de Pesquisa.docx
  Requerimento_PEVF_Soja para fins de Produção de Semente.docx


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

formatar para impressão   topo
enviar por e-mail   dúvidas sobre o serviço