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Cadastro da produção de mudas de café e entrada de material de outra UF


 

Descrição do Serviço

Serviço amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/09/2000, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade para efeito de fiscalização fitossanitária.

Para o ingresso no Estado de São Paulo de material de propagação de cafeeiro, produzido em outras unidades da Federação, é obrigatória a solicitação prévia de autorização de entrada, acompanhada da documentação exigida.
Para fins desse serviço, considera-se material de propagação vegetal: sementes, estacas, porta-enxertos e mudas.
As exigências aplicam-se conforme o tipo de material, o risco fitossanitário envolvido e as legislações específicas vigentes.

Orientações sobre o Serviço

Para acompanhamento da fiscalização, o viveirista fica obrigado a cadastrar no Sistema GEDAVE, até 15 dias após a última semeadura, plantio ou transplante, um plano de produção onde constem informações sobre as mudas a produzir.

É obrigatória a realização de exames laboratoriais, que comprovem que o lote de mudas está isento nematoides.

Todo o procedimento de cadastro dos planos de produção deve ser executado no GEDAVE.

As mudas para terceiros têm que contar com Certificado de Conformidade Fitossanitária, documento fiscal indicando origem e destino e outros documentos relacionados na legislação.

Os demais detalhes e exigências sobre o Sistema de Certificação de Conformidade Fitossanitária de mudas cítricas estão contidos na Resolução SAA 85, de 25/11/2021.

ENTRADA DE MATERIAL DE PROPAGAÇÃO DE CAFÉ

As solicitações de autorização de entrada de material de propagação deverão ser cadastradas no sistema GEDAVE, disponível em: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br
No momento do cadastro da solicitação no GEDAVE, o interessado deverá anexar, no campo próprio, toda a documentação exigida, conforme o tipo de material a ser ingressado no Estado.

No caso de solicitação de autorização para entrada de mudas prontas para o plantio, o interessado deve encaminhar, via e-mail, o formulário “Form - Autorização de Entrada Café” ao Departamento Regional correspondente.

As solicitações que estiverem devidamente instruídas e em conformidade com as exigências legais serão analisadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal (DiSV) no prazo de até 7 (sete) dias. Dessa forma, recomenda-se que o pedido de autorização de entrada seja protocolado com antecedência à data prevista para o transporte do material.

A comercialização e o transporte de material de propagação deverão ser realizados em embalagem inviolada, original do produtor e/ou do reembalador, devidamente identificada.

O arquivo "Documentos necessários para solicitar autorização de entrada" contém a relação para cada tipo de material.

Importante
Somente serão analisadas pelo DiSV as solicitações de autorização de entrada de material de propagação vegetal que contenham toda a documentação exigida, conforme discriminado na planilha disponível nesta página.

Dúvidas
CDA-cdsv@sp.gov.br
Telefone 19 3743 3763

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Resolução SAA - 47, de 11/10/2018
  Resolução SAA - 85, de 25/11/2021


Base Legal Extra

  Form_-_Autorização_de_Entrada_Cafe v1.docx


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Documentos necessários para solicitar autorização de entrada.pdf
  Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
  Gedave Viveiros - Módulo I.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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