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Resolução SAA - 48, de 01/09/2017

Publicado em 02/09/2017 | Sancionado em 01/09/2017

Ementa

Altera dispositivo da Resolução SAA 13, de 3/3/2017

Status

• Revogado por Resolução SAA - 72, de 10/12/2020
• Revogado por Resolução SAA - 05, de 02/02/2018
• Altera Resolução SAA - 13, de 03/03/2017

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Considerando a Instrução Normativa 37 de 05/09/16, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que institui em todo território nacional os critérios e procedimentos para manutenção do status fitossanitário relativo à praga Cancro Cítrico;

Considerando a Resolução SAA 10 de 20/02/17, que delimita e oficializa em todo território do Estado de São Paulo o Sistema de Mitigação de Risco – SMR;

Considerando a necessidade de complementar as adequações necessárias para a implantação do Sistema de Mitigação de Risco - SMR no Estado de São Paulo, o qual determina novos procedimentos na produção e comercialização de frutos cítricos;

Considerando que o assunto foi tratado em diversas reuniões da Câmara Setorial e na Comissão Técnica de Citricultura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

Considerando a Resolução SAA 13 de 03/03/17, que institui o cadastro obrigatório dos estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos cítricos in natura, no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - O artigo 15 da Resolução SAA 13 de 3/3/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 15 – O estabelecimento terá até o dia 4/2/2018 para se adequar às presentes exigências.”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 13.330/2016)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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