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Programa Estadual de Certificação Fitossanitária (PECF)


 

Descriçao Sumária do Programa

O programa visa garantir o cumprimento de requisitos fitossanitários necessário à manutenção da condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais, de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Justificativa do Programa

O processo de Certificação Fitossanitária baseia-se no cumprimento de uma série de normas, previstas em legislações específicas, que resultam na viabilização da comercialização e/ou trânsito de vegetais ou parte de vegetais, garantindo a conformidade e cumprimento das regras para evitar a disseminação ou introdução de pragas regulamentadas, pragas de interesse de Unidade da Federação ou por exigência de país importador. O Sistema de Certificação Fitossanitária de Origem (SCFO) é uma exigência da Convenção Internacional para Proteção de Vegetais (CIPV), tendo como justificativa a manutenção do patrimônio fitossanitário, a competitividade, a harmonização de procedimentos e o atendimento ao Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal – Decreto Federal n.º 24.114, de 12/04/1934.

Histórico do Programa

Com a publicação da Instrução Normativa 246, de 30 de dezembro de 1998, ficou estabelecido que Engenheiros Agrônomos ou Engenheiros Florestais da iniciativa privada, nas suas respectivas áreas de competência, seriam autorizados como responsáveis técnicos pela emissão do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, após treinamento em curso especificamente organizado pela instituição executora da defesa sanitária vegetal em cada unidade federativa. Desde então, são ministrados cursos específicos, de acordo com as normativas que sucederam a IN 246/18, para a capacitação de profissionais a atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária de Origem, ou seja, garantir o cumprimento das normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, finalizando com a emissão de certificados específicos (Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e/ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC).
Atualmente, a emissão de CFO e CFOC é regulamentada pela Instrução Normativa nº 33, de 24/08/2016.

Estratégias / Atividades do Programa

A atuação do Programa Estadual de Certificação Fitossanitária se baseia:

Na habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para emissão de CFO/CFOC:
a) Através do levantamento da demanda de treinamento;
b) Relacionar os profissionais qualificados que poderão se inscrever para receber o treinamento, e enviar a relação ao Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios;
c) Elaborar o plano de trabalho e aprovação conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Participar da realização do treinamento, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assuntos ligados à legislação e certificação fitossanitária;
e) Emitir, sem custos, o documento de habilitação do treinando;
f) Encaminhar a relação dos treinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua inclusão no cadastro nacional;
g) Avaliar os treinados sobre os assuntos relacionados com a legislação e conceituação da Certificação Fitossanitária.

Na fiscalização da Certificação Fitossanitária em Unidades de Produção (UP) e Unidades de Consolidação (UC):
a) Fiscalizar as propriedades e Unidades de Produção (UP) bem como Unidades de Consolidação (UC) beneficiadora, processadora ou embaladora; a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados, para averiguar o cumprimento das normas de acordo com as legislações específicas da (s) praga (s) e com a IN 33/16;
b) Auditar os profissionais Responsáveis Técnicos quanto ao cumprimento das normas e manutenção de Livro de Acompanhamento.

Na homologação a emissão da Permissão de Transito Vegetal (PTV) às UPs e UCs que atenderem as normas, embasando-se em CFO/CFOC, quando necessário.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa MAPA - 28, de 24/08/2016
  Instrução Normativa MAPA - 33, de 24/08/2016
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Resolução SAA - 66, de 05/07/2013


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