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Programa Estadual de Contingência Fitossanitária (PECONF)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa Estadual de Contingência Fitossanitária (PECONF) tem por objetivo estabelecer medidas de prevenção e vigilância que visam detectar rapidamente a presença de novas pragas que acometem as plantas, minimizando assim, os danos econômicos nas culturas alvo.

Descrição da Doença

Em caso de suspeita ou ocorrência de PQA ou de PQP sem ocorrência, o interessado deverá entrar em contato imediatamente com a CDA para que medidas de contingência possam ser tomadas, evitando assim, a disseminação da praga e facilitando sua erradicação. A notificação não gera penalidades ou custos ao produtor.

Justificativa do Programa

O Programa tem por objetivo evitar o ingresso e a disseminação de pragas quarentenárias ausentes (PQA) e de pragas quarentenárias presentes (PQP) sem ocorrência no Estado de São Paulo. Através de monitoramentos, detectar e identificar estas pragas em áreas de risco. Em caso de suspeita ou ocorrência de PQA ou de PQP sem ocorrência, aplicar medidas de contingência, evitando assim, a disseminação da praga, facilitando seu controle e sua erradicação.

Histórico do Programa

O Programa Estadual de Contingência Fitossanitária (PECONF) foi instituído pela Portaria CDA 10 de 09/03/2022 a qual define as Gerências de Programas, bem como as localizações, atribuições e áreas de atuação previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

Estratégias / Atividades do Programa

O monitoramento de pragas no Estado é realizado anualmente pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, por meio de seus escritórios regionais, visando:
1) Orientar os produtores rurais na prevenção e controle fitossanitário de pragas;
2) Assegurar a manutenção do status fitossanitário de PQAs e PQPs sem ocorrência no Estado de São Paulo;
3) Facilitar a comercialização de produtos vegetais para outros estados e países, dispensando os produtores da emissão de documentos comprovando a ausência dessas pragas;

Atividades do Programa
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA constata a ausência de pragas no Estado por meio dos levantamentos amostrais, que são realizados anualmente para as seguintes pragas:
Bactrocera carambolae (mosca da carambola) – PQP
Sternochetus mangiferae (gorgulho da manga) – PQP
Neonectria galligena (cancro europeu) – PQP
Xanthomonas campestris pv. vitícola (cancro bacteriano da videira) – PQP
Amaranthus palmeri (caruru gigante) – PQP
Ralstonia solanacearum R2 (moko da bananeira) – PQP
Cydia pomonella (traça das frutas) – PQA
Erwinia amylovora (fogo bacteriano) – PQA
Lobesia botrana (traça da videira) – PQA
Fusarium oxysporum f. sp. cubense R4T (mal do Panamá) – PQA

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa - 45, de 22/08/2018
  Instrução Normativa SDA - 38, de 01/10/2018
  Instrução Normativa SDA - 39, de 01/10/2018


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