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Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins (PEUAA)


 

Descriçao Sumária do Programa

A fiscalização da utilização dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola visa assegurar o cumprimento da legislação vigente, federais e estaduais, coibindo o uso inadequado e indevido de tais produtos, de forma a promover práticas agrícolas sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio paulista.

Justificativa do Programa

Os agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola constituem insumos de fundamental importância para a agricultura atual, no que diz respeito ao manejo integrado de pragas, plantas daninhas e agentes causadores de doenças. Todavia, o uso inadequado pode provocar efeitos indesejáveis para a produção agrícola, bem como ao meio ambiente e a saúde humana.
Conforme Lei Federal nº 7.802/1989, artigo 10, compete aos Estados legislar e fiscalizar o uso dos agrotóxicos e afins. Diante disso, a Lei Estadual 17.054/2019, estabelece em seu artigo 3º, dentre outros assuntos, que compete a Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA a fiscalização do uso dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, bem como da devolução e da destinação final de embalagens vazias.
Cabe ressaltar que, em cumprimento as legislações vigentes, para que possa ser utilizado no estado, os agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola devem estar devidamente cadastrados junto a esta CDA.
A observância das exigências legais é imprescindível para assegurar que os agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola tenham origem e que sejam aplicados de forma responsável, de modo a reduzir os problemas decorrentes da má utilização, como o risco de contaminação ambiental e a saúde humana e animal.

Estratégias / Atividades do Programa

- Fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, observando os regramentos para aquisição, transporte, armazenamento e aplicação dos produtos;
- Fiscalizar a prestação de serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola;
- Fiscalizar a destinação final de embalagens vazias e/ou contendo resíduos de produtos agrotóxicos.

Base Legal


  Decreto n° 44.038, de 15/06/1999
  Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
  Lei n° 14.785, de 27/12/2023
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Resolução SAA - 05, de 21/01/2022


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