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Cadastro de borbulheiras de citros


 

Descrição do Serviço

Conforme determina a Portaria CDA-13, de 13/03/23 e a Resolução SAA 21, de 04/04/18, toda borbulheira de citros, para qualquer finalidade, deve ser cadastrada na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Dessa forma, os viveiristas de citros, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados junto à CDA, através do sistema informatizado GEDAVE.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento de borbulheira de citros, o detentor do estabelecimento deverá seguir os procedimentos pedidos pelo sistema GEDAVE, onde os seguintes documentos deverão ser preenchidos ou anexados:

I - requerimento de cadastro de borbulheira de citros junto à CDA. Quando se tratar de mais de um requerente todos deverão estar identificados;

II - documento de habilitação para o signatário requerer e assumir responsabilidades pela empresa, baseado em estatuto social, contrato social ou declaração cadastral, quando pessoa jurídica;

III - comprovante de inscrição do produtor no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM/MAPA;

IV - termo de Compromisso do Responsável Técnico pela produção, comércio e sanidade da borbulha de citros;

V - laudo da infraestrutura do viveiro, com georreferenciamento da borbulheira, latitude e longitude, expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGºMM’SS”), emitido pelo Responsável Técnico;

VI - croqui com o acesso a propriedade;

VII - croqui de localização com a identificação do ambiente protegido da borbulheira no viveiro;

VIII - plano técnico de produção de mudas para formação de borbulheira;

IX - Certificado de Material de Propagação, quando a borbulha for oriunda de Planta Matriz, ou Atestado de Origem Genética, quando a borbulha for oriunda de Planta Básica;

X - croqui de disposição das plantas da borbulheira de citros no ambiente protegido, por cultivar;

Para demais informações entrar em contato com o escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.

Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 13, de 13/03/2023
  Resolução SAA - 21, de 04/04/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
  Gedave Viveiros - Módulo I.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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