Habilitação de Médico Veterinário para Diagnóstico de Brucelose e Tuberculose.
Descrição do Serviço
Habilitação de Médico Veterinário para Realização de Diagnóstico de Brucelose e Tuberculose
A habilitação é concedida por meio de publicação de Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de São Paulo aos profissionais médicos veterinários privados após realização de curso/treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis ministrados por Instituições de Ensino e Pesquisa Reconhecidas pelo MAPA.
E-mail: habilitados@sp.gov.br
Orientações sobre o Serviço
Para solicitar habilitação de médico veterinário para realização de diagnóstico de Brucelose e Tuberculose o interessado, de posse do certificado treinamento em métodos de diagnóstico e controle da brucelose e tuberculose animal e de noções em encefalopatias espongiformes transmissíveis, deverá realizar o pré-cadastro no sistema Gedave (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/pages/sgu/preCadastro.faces).
1. Habilitação Inicial / Documentação necessária:
1.1. FORM GEDAVE 01-Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE
1.2. FORM PECHMVP-HAB-BT 02-Declaração de não vínculo com a SAA-SP;
1.3. FORM PECHMVP-HAB-BT 15 – Folha de cadastro para habilitação, visando a expedição de habilitação para realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose junto ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária);
1.4. FORM PECHMVP-HAB-BT 16 – Requerimento ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo;
1.5. FORM PECHMVP-HAB-BT 17-Termo de compromisso;
1.6. FORM PECHMVP-HAB-BT 18 – Declaração de compartilhamento de local de testes de brucelose e tuberculose (somente se houver compartilhamento e com no máximo cinco médicos veterinários habilitados);
1.7. Cópia reprográfica do RG, CPF e da Cédula de Identidade de Médico Veterinário emitida pelo CRMV/SP e comprovante de residência em nome do interessado;
1.8. Certidão negativa emitida pelo CRMV/SP;
1.9. Cópia do certificado de participação e aprovação em curso de treinamento em métodos de diagnóstico e controle da brucelose e tuberculose animal e de noções em encefalopatias espongiformes transmissíveis concluído no prazo máximo de 5 (cinco) anos;
1.10. Protocolo da Ação “Habilitar-se” realizada no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt
Principais motivos de indeferimento no processo de habilitação no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br”.
• Campo compartilhamento não contem todos profissionais que compartilham o local (inclusive o requisitante).
• Assinaturas apostas no documento não são ORIGINAIS e não estão apostas com caneta azul, a fim de sobressair sobre os caracteres digitados.
• Não apresenta a documentação necessária para habilitação na CDA Regional.
• Certificado de conclusão de curso incompleto, sem digitalização do verso.
• Certidão Negativa CRMV vencida.
• Endereço informado no campo "Realização de Exames" difere do laudo de vistoria e/ou da “Declaração de Compartilhamento”.
2. Mudança do local de testes na mesma CDA Regional/ Documentação necessária:
2.1. FORM PECHMVP-HAB-BT 24 – Requerimento de alteração de local de teste na mesma regional da CDA referente à habilitação para realização de diagnóstico de brucelose e tuberculose junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
2.2. Protocolo da Ação “Alterar Cadastro” realizada no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br” https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt, selecionando uma ou mais das opções “Alterar Dados de Contato” e/ou “Alterar Dados de Endereço de Realização de Exames” e/ou “Alterar Dados de Compartilhamento”;
2.3. FORM PECHMVP-HAB-BT 18 – Declaração de compartilhamento de local de testes de brucelose e tuberculose (somente se houver compartilhamento e com no máximo cinco profissionais por local de testes);
2.4. Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.
3. Transferência de Habilitação entre CDAs Regionais/ Documentação necessária:
3.1. FORM PECHMVP-HAB-BT 19 – Requerimento de transferência de habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
3.2. Cópia do comprovante de residência em nome do interessado;
3.3. FORM PECHMVP-HAB-BT 18 – Declaração de compartilhamento de local de testes de brucelose e tuberculose (somente se houver compartilhamento e com no máximo cinco profissionais por local de testes);
3.4. Protocolo da Ação “Alterar Cadastro” realizada no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br” https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt, selecionando uma ou mais das opções “Alterar Dados de Contato” e/ou “Alterar Dados de Endereço de Realização de Exames” e/ou “Alterar Dados de Compartilhamento”.
4. Cancelamento da habilitação:
O cancelamento da habilitação poderá ocorrer a pedido do interessado ou de ofício, por solicitação da CDA ou do próprio MAPA, na hipótese de descumprimento normativo. A habilitação e o cadastro como RT de GRSC serão automaticamente suspensos quando o médico veterinário tiver seu cadastro para vacinação contra brucelose suspenso junto à CDA por descumprimento.
Há dois ritos possíveis, nesse caso, a depender do status do profissional na plataforma eletrônica (Lecom).
a) Profissional que não foi habilitado pelo no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br” e ainda não efetuou procedimento de Informar Habilitação na plataforma:
O profissional habilitado deverá procurar a CDA Regional e protocolizar o requerimento de cancelamento, FORM PECHMVP-HAB-BT 20, devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado.
O profissional não precisa e nem deve abrir solicitação de Informar Habilitação no portal “gov.br”, para solicitar o cancelamento. Basta a apresentação do formulário à CDA Regional, como descrito acima.
Documentação necessária:
4.1. FORM PECHMVP-HAB-BT 20 – Requerimento de cancelamento da habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose junto ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, caso seja suspensão apedido do interessado.
b) Profissional que foi habilitado pela Lecom ou que já efetuou procedimento de Informar Habilitação no Portal “gov.br”.
O profissional habilitado deverá abrir a solicitação de “Descadastramento” no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br”, enviando-a para deferimento.
Documentação necessária:
4.2. Protocolo da solicitação de cancelamento no Portal de Serviços do Governo Federal “gov.br”, ação “Desabilitar-se” (Solicitação de desabilitação VOLUNTÁRIA, pelo interessado) https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt;
4.3. FORM PECHMVP-HAB-BT 20 – Requerimento de cancelamento da habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose junto ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, caso seja suspensão apedido do interessado.
5. Reativação da habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose após suspensão automática por não emitir relatórios
O médico veterinário habilitado deve gerar no sistema Gedave o relatório de utilização de antígenos e tuberculinas, com periodicidade mensal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. O profissional que deixar de gerar o relatório mensal por três meses consecutivos será automaticamente suspenso pelo Sistema GEDAVE.
Documentação:
5.1. FORM PECHMVP-HAB-BT 23 - Habilitação - Solicitação de levantamento de suspensão.
Vale a pena ressaltar que o interessado, tão logo tenha seu acesso ao GEDAVE reestabelecido, deverá regularizar por completo o lançamento dos relatórios atrasados e a reativação dependerá de parecer favorável da CDA Regional.
6. Nova habilitação pós cancelamento da habilitação inicial por descumprimento:
O profissional poderá requerer nova habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose após um do cancelamento, no caso de cancelamento por descumprimento, para isso deverá apresentar toda documentação prevista no item 1.
7. Nova habilitação pós-cancelamento da habilitação inicial por interesse próprio/Documentação necessária:
O profissional poderá requerer nova habilitação para diagnóstico de brucelose e tuberculose a qualquer momento, no caso de cancelamento a pedido do profissional (voluntária), para isso deverá apresentar toda documentação prevista no item 1.
8. Envio de documentação:
Toda documentação deve ser enviada por e-mail à CDA Regional do interessado no formato PDF, legível e devidamente assinada. O endereço de e-mail pode ser consultado através do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.
Conforme a Resolução SAA nº 12 de 19/03/2018 e a Lei nº 13.726 de 08/10/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma das assinaturas quando a mesma puder ser comparada com a do documento original pelo servidor público ou se a assinatura acontecer diante do servidor, que lavrará a autenticidade no próprio documento. Além disso, todas as assinaturas apostas nos documentos devem ser as ORIGINAIS, não podem ser apresentadas assinaturas fotocopiadas, digitalizadas ou coladas.
Conforme a Portaria CDA nº 29 de 10/05/2013, caso o interessado não possua comprovante de endereço residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço, contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF, RG e anexar o comprovante de endereço do declarante.
O Diretor do CEDESA poderá solicitar outros documentos caso julgue pertinente ou se houver demanda do MAPA, assim como solicitar recadastro do habilitado e/ou de propriedades atendidas no sistema GEDAVE.
9. Análise da documentação:
Será realizada pela CDA Regional responsável e, se de acordo, enviará ao CEDESA/PECHMVP para análise e providências junto à SFA-SP.
]10. Treinamentos:
Os treinamentos em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis ministrados por Instituições de Ensino e Pesquisa Reconhecidas pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) ocorrem de acordo com o cronograma de cada instituição de ensino e pesquisa, cujas instituições reconhecidas podem ser consultadas através deste link:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/pncebt/habilitacao-de-medico-veterinario-no-pncebt
Base Legal
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
Instrução Normativa SDA - 10, de 03/03/2017
Instrução Normativa SDA - 30, de 07/06/2006
Lei n° 10.670, de 24/10/2000
Lei n° 7.705, de 19/02/1992
Resolução SAA - 02, de 13/01/2020
Resolução SAA - 15, de 28/02/2024
Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
FORM GEDAVE 01 01 - Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE.docx
form-pechmvp-hab-bt-02-02-declaracao-de-nao-vinculo-com-asaa.docx
form-pechmvp-hab-bt-15-03-habilitacao-folha-de-cadastro.docx
form-pechmvp-hab-bt-16-02_-_habilitacao_-_requerimento_habilitacao.docx
form-pechmvp-hab-bt-17-03-habilitacao-termo-de-compromisso.docx
form-pechmvp-hab-bt-18-03-habilitacao-compartilhamento.docx
form-pechmvp-hab-bt-19-04-habilitacao-requerimento-de-alteracao-de-regional.docx
form-pechmvp-hab-bt-20-02-habilitacao-requerimento-de-cancelamento-dehabilitacao.docx
form-pechmvp-hab-bt-23-01-habilitacao-solicitacao-de-levantamento-de-suspensao.docx
form-pechmvp-hab-bt-24-02-habilitacao-requerimento-de-alteracao-de-local-na-mesma-cda-regional.docx
Passo a passo para habilitação no PNCEBT para o proprio medico veterinario.pdf
Taxas do Serviço
Isento. Serviço realizado em conjunto com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)