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Sistema de Mitigação de Risco para Anastrepha grandis


 

Descrição do Serviço

De acordo com a legislação vigente, para exportação de frutos de cucurbitáceas, é necessário que o município de origem esteja aderido ao SMR para a praga Anastrepha grandis.

Orientações sobre o Serviço

Caso o município de origem não esteja na lista abaixo, o interessado deve entrar com contato com o OEDSV para providenciar a adesão.

Base Legal


  Instrução Normativa - 32, de 30/10/2008
  Instrução Normativa - 42, de 09/08/2006
  Instrução Normativa - 9, de 01/04/2014
  Resolução MAPA - 2, de 23/09/2009


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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