Sistema de Mitigação de Risco para Anastrepha grandis
Descrição do Serviço
De acordo com a legislação vigente, para exportação de frutos de cucurbitáceas, é necessário que o município de origem esteja aderido ao SMR para a praga Anastrepha grandis.
Orientações sobre o Serviço
Caso o município de origem não esteja na lista abaixo, o interessado deve entrar com contato com o OEDSV para providenciar a adesão.
Base Legal
Instrução Normativa - 32, de 30/10/2008
Instrução Normativa - 42, de 09/08/2006
Instrução Normativa - 9, de 01/04/2014
Resolução MAPA - 2, de 23/09/2009
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas