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Programa Estadual de Cadastro e Habilitação de Médicos Veterinários Privados - PECHMVP-GTA


 

Descrição Sumária do Programa

O cadastro/habilitação de médicos veterinários e de outros profissionais não integrantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, credenciados para atuação na área de defesa sanitária animal no Estado é uma dentre outras medidas de fiscalização, de defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica conforme o Decreto 45.781/2001 que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas.

A habilitação é concedida por meio de publicação de Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de São Paulo aos profissionais médicos veterinários privados após realização de curso/treinamento especifico promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

As espécies em que são concedidas habilitações são:

- Aves e ovos férteis;
- Animais egressos de eventos de concentração animal;
- Equídeos;
- Animais e Aves Silvestres;
- Animais Aquáticos;
- Suídeos;
- Animais de Laboratório.

E-mail: habilitadogta@cda.sp.gov.br

Manuais de Preenchimento para Emissão de GTA´s

Justificativa do Programa

Conforme a Instrução Normativa n° 22, de 20/06/2013 a habilitação de médicos veterinários privados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) só será concedida em unidades administrativas em que não existe quantidade suficiente de médicos veterinários ou servidores oficiais/autorizados do Serviço Veterinário Oficial.

Estratégias / Atividades do Programa

Por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo providenciar a habilitação de profissionais médicos veterinários da iniciativa privada para emissão de GTA´s a fim de suprir a quantidade insuficiente de servidores oficiais/autorizados para emissão de documento de trânsito nas unidades de defesa agropecuária.

A supervisão das atividades inerentes à habilitação para emissão de GTAs dos médicos veterinários privados habilitados, a atualização de atividades/procedimentos através de cursos e reuniões de reciclagem e a atualização de propriedades e empresas aos quais os habilitados ampliam suas atividades de responsabilidade técnica também são atividades do Programa.

Informações





Para solicitar habilitação para emissão de GTA o interessado, de posse do certificado do curso de habilitação, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados no EDA de sua circunscrição profissional ou por meio dos canais digitais de comunicação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA disponíveis neste site. Os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página. Os documentos necessários são apresentados resumidamente, para cada finalidade de habilitação, no arquivo "Relação de documentos para habilitação para emissão de GTA" (disponível ao final desta página).

FORM HABGTA 01 - Formulário para solicitação de habilitação ao Superintendente Federal de Agricultura constando a área animal pretendida;
A Relação de Propriedades Assistidas para Emissão de GTA deverá ser ordenada por Escritório de Defesa Agropecuária - EDA e em ordem alfabética de municípios de cada relação.

FORM HABGTA 02 - Formulário de cadastro do habilitado – com foto 3X4 originai;

FORM HABGTA 04 - Termo de Compromisso de envio de relatórios;

FORM HABGTA 05 - Declaração de prestação de assistência veterinária;
Deverá estar devidamente preenchida em todos os campos, datada e assinada, e deverá estar acompanhada de cópia de documento de identificação individual com foto para fins de atestar a assinatura do declarante (produtor/proprietário dos animais);
Deverá ser apresentado nas solicitações de habilitações/atualizações de AVES DE POSTURA COMERCIAL E CORTE INDEPENDENTES / EQUÍDEOS / ANIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS SILVESTRES.

FORM HABGTA 06 - Termo de compromisso de atendimento a convocações;

Certidão Negativa emitida junto ao CRMV-SP ou no site do CRMV-SP;

Fotocópia do RG, CPF e carteira CRMV;

Fotocópia do “Certificado de conclusão de treinamento de habilitação para emissão de GTAs para....”;
Este documento deverá ter sido expedido pelo CEDESA/CDA dentro do prazo de validade de 01 (um) ano do protocolo dos documentos na unidade de defesa sanitária animal.

Contrato de prestação de serviços técnicos;
O Contrato poderá ser o modelo utilizado pelo CRMV-SP ou outro de acordo entre as partes, desde que especifique o vínculo entre o interessado e a empresa, sendo que o mesmo deverá estar devidamente preenchido em todos os campos, datados, assinados e acompanhado de cópia de documento de identificação individual com foto das partes interessadas para fins de atestar a assinatura do contratante e contratado.
Deverá ser apresentado sempre que houver alteração ou para as habilitações/atualizações de AVES COMERCIAIS DE CORTE INTEGRADOS / CONTROLE PERMANENTE / EGRESSOS DE EVENTOS / ANIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS E AVES SILVESTRES - Pessoa Jurídica)

Fotocópia do Certificado de Cadastro da Promotora de Eventos emitido pelo CEDESA/CDA, para habilitados de Egressos de Concentração Animal;


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