Facebook Twitter Youtube Flickr

Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola em Produtos de Origem Vegetal (PEARA-POV)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de uso agrícola em Produtos de Origem Vegetal - PEARA-POV, é um programa que apresenta 100% de rastreabilidade pois as coletas de amostras ocorrem diretamente na propriedade produtora. O PEARA-POV permite conhecer o problema na origem, orientar o produtor e propor alternativas tecnológicas para cada situação. No programa são considerados produtos de origem vegetal os alimentos, vegetais in natura, obtidos diretamente com o produtor ou com o responsável pela produção na lavoura, casas de embalagem, silos, armazéns ou em locais de comercialização, sempre que garantida a rastreabilidade dos produtos.

O PEARA-POV tem como objetivos:
1. Fiscalização da conformidade da aplicação de agrotóxicos nas culturas agrícolas;
2. Mitigar riscos à saúde do agricultor e da população consumidora bem como possíveis danos ao meio ambiente, decorrentes de utilização incorreta das tecnologias disponíveis;
3. Desenvolvimento de uma cultura de educação sanitária que inclui orientação ao produtor e proposituras de alternativas tecnológicas adequadas a cada situação;
4. Garantir a segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos no estado de São Paulo.

Justificativa do Programa

O setor produtivo de gêneros alimentícios, em grande parte, considera imprescindível a utilização dos agrotóxicos para garantir o rendimento das lavouras. Por outro lado, os consumidores cobram cada vez mais a responsabilidade do Estado na fiscalização dos níveis de segurança desses produtos em alimentos.
De acordo com o Decreto Federal 4.074/2002, artigo 71, inciso II, itens a, e, e g, compete aos órgãos estaduais fiscalizar o uso e o consumo dos agrotóxicos na sua jurisdição, podendo para isso coletar amostras para análise de fiscalização e detecção de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos. Além disso, as legislações estaduais Resolução SAA 60/2018, Lei Estadual 17.054/2019 e Portaria CDA 19/2022, estabelecem a obrigatoriedade do programa assim como os procedimentos fiscalizatórios e administrativos a serem adotados.

Estratégias / Atividades do Programa

- Realizar coletas fiscais de alimentos de origem vegetal nas áreas de produção agrícola, casas de embalagem, armazéns, silos ou ainda, em estabelecimentos comerciais, sempre que garantida a rastreabilidade dos produtos até a origem;
- Analisar as amostras em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento – MAPA e acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
- Notificar as inconformidades ao produtor e verificar o cumprimento das adequações legais obrigatórias, promovendo o respectivo processo administrativo quando for o caso;
- Produzir e dar publicidade ao relatório dos resultados do programa a cada dois anos (bienal).

Base Legal


  Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
  Lei n° 14.785, de 27/12/2023
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Portaria CDA - 19, de 25/05/2022
  Resolução SAA - 60, de 21/12/2018


Artigos/Documentos Técnicos

  Manual_PEARA_POV_CDA_SP_2023.pdf


formatar para impressão   topo
enviar por e-mail   dúvidas sobre o programa