Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE)
Descrição Sumária do Programa
O Programa Estadual de Sanidade Equídea tem como objetivo manter a sanidade do rebanho equestre paulista (equinos, asininos e muares), prevenindo, controlando ou erradicando doenças que acometem estas espécies.
Justificativa do Programa
A equideocultura tem grande potencial econômico e social no agronegócio brasileiro, o que não difere no estado de São Paulo. O rebanho de equídeos (equinos, asininos e muares) do estado de São Paulo atualmente é de 355.046 cabeças (IBGE 2022), correspondendo ao sexto estado com maior produção de equídeos no país.
Devido ao grande rebanho de equídeos, aos altos valores comerciais, a grande gama de esportes e o grande valor afetivo, foi necessária a criação do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) para prevenir, controlar ou erradicar as doenças dos equídeos e manter a sanidade no rebanho nacional. Este programa tem como estratégia:
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - fiscalização e controle do trânsito de equídeos;
IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
Para o estado de São Paulo, foi criado o PESE (Programa Estadual de Sanidade Equídea) com o mesmo intuito de manter a sanidade do rebanho paulista.
Estratégias / Atividades do Programa
1 - Cadastramento e fiscalização de propriedades;
2 - Atendimento às notificações de animais suspeitos ou portadores de doenças;
3 - Monitoramentos soro epidemiológicos;
4 - Interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos públicos ou privados quando suspeitos ou com ocorrências de doenças;
5 - Sacrifício e abate sanitário de equídeos doentes;
6 - Saneamento de propriedades com focos das doenças.
Base Legal
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Instrução Normativa - 45, de 15/06/2004
Instrução Normativa - 6, de 16/01/2018
Resolução SAA - 28, de 23/04/2021
Resolução SAA - 38, de 20/05/2021
Base Legal Extra
PORTARIA MAPA Nº 593, DE 30 DE JUNHO DE 2023 - PORTARIA MAPA Nº 593, DE 30 DE JUNHO DE 2023.pdf













