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Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico


 

Descrição do Serviço

A área caracterizada sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) é aquela onde são integradas diferentes medidas de manejo de risco, sendo que, pelo menos duas destas atuam independentemente, e cumulativamente atingem o nível apropriado de proteção contra a praga, visando reduzir o potencial de inoculo, permitir o trânsito de frutos para outras Unidades Federativas (UFs) e exportação para países que reconheçam o SMR como medida fitossanitária.

A comercialização de frutos para outros estados somente será possível quando provenientes de talhões (Unidades de Produção – UP) que apresentem, no máximo, 01 (um) por cento de frutos com sintomas de cancro cítrico e que foram processados e submetidos a higienização em Unidade de Consolidação (UC) localizada dentro de mesma área homologada para o SMR onde se encontra a UP.

Caso o processamento seja em UC ou indústria localizada em UF limítrofe (somente Paraná, Mato Grosso do Sul, e para os municípios de Minas Gerais: Carneirinho, Frutal e Planura), a partida deverá ser transportada em veículo fechado ou coberto, lacrado e acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) contendo o número do lacre.


Para adesão ao SMR são exigidas do Responsável Técnico (RT):
Realizar inspeção por UP, emitir relatório de vistoria e requerer à CDA o Termo de Habilitação de Colheita para frutos das UPs aprovadas.

Os frutos, obrigatoriamente, devem ser encaminhados à Unidade de Consolidação – UC (dentro da área homologado no SMR ou encaminhado para estados limítrofes – PR, MG e MS) para lavagem com detergente e desinfestação com hipoclorito de sódio, sob inspeção do RT.

O trânsito deve ser acompanhado de PTV, embasada em CFO e/ou CFOC.

Os procedimentos estão contemplados na legislação vigente sobre o assunto.

Orientações sobre o Serviço

Cadastro de Unidade de Consolidação – UC

Toda UC para aderir ao SMR deve estar cadastrada junto à CDA, conforme legislação vigente.

O produtor, por meio do RT deverá solicitar a adesão da UC no SMR através do sistema GEDAVE.

Cadastro de Unidade de Produção – UP

O produtor, por meio do RT deverá solicitar a adesão da propriedade no SMR através do sistema GEDAVE.
É condição para manutenção da UP no SMR a renovação anual da inscrição.


Cadastro de Propriedade Sem Ocorrência de Cancro Cítrico

Propriedade cadastrada no SMR e Identificada como “Sem Ocorrência de Cancro Cítrico”

Neste status, o envio de frutos para Unidades de Consolidação (UC) de qualquer UF somente será possível quando o RT do imóvel solicitar identificação como “sem ocorrência de Cancro Cítrico” dentro do SMR, ou seja, são imóveis que adotam as medidas fitossanitárias exigidas pelo SMR, porém seus talhões são indenes aos sintomas de cancro cítrico.

Neste caso, imóveis identificados como “sem ocorrência” são isentos da entrega do relatório de vistoria e do Termo de Habilitação de Colheita, porém o RT deverá realizar inspeções trimestrais com entrega de relatório semestrais comprovando a ausência da praga para garantir a identificação do imóvel.

Somente após solicitação de adesão ao SMR e aprovação do cadastro de propriedade junto à CDA, o responsável técnico (RT) poderá solicitar identificação de imóvel como sem ocorrência de Cancro Cítrico, tendo esta discriminação registrada junto ao seu cadastro.

A entrega da solicitação é feita através do sistema GEDAVE e deverá ser realizada TODO SEMESTRE obedecendo às datas previstas no parágrafo 4º, do artigo 32, da Instrução Normativa MAPA 21, de 25 de abril de 2018, sendo o relatório do primeiro semestre deverá ser entregue até quinze de julho e o do segundo semestre até quinze de janeiro.

O sistema ficará aberto para entrega a partir de 01 de maio para entregas referente ao primeiro semestre, e a partir de 01 de outubro para entregas referente ao segundo semestre.

Ao detectar sintomas da praga, o RT deverá comunicar a CDA e registrar em livro de acompanhamento.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa MAPA - 21, de 25/04/2018
  Instrução Normativa SDA - 38, de 01/10/2018
  Portaria CDA - 05, de 20/05/2019
  Resolução SDA/MAPA - 4, de 22/03/2017


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Procedimento de Solicitação de Imovel Sem Ocorrência.pdf
  Treinamento SMR_ RT.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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