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PECEBT/SP: Certificação de Estabelecimento Livre de Brucelose e Tuberculose


 

Descrição do Serviço

A Certificação de Estabelecimento Livre de Brucelose e Tuberculose é o reconhecimento da condição sanitária do estabelecimento de criação.

Orientações sobre o Serviço

A Certificação de estabelecimento livre de brucelose e tuberculose é o reconhecimento de que o estabelecimento de criação de bovídeos realiza o controle sanitário de seu rebanho, e que os animais não estão enfermos com qualquer uma destas doenças.
A certificação é obrigatória para aqueles estabelecimentos produtores de produtos de origem animal que elaborem produtos lácteos a partir de leite cru, bem como para granjas leiteiras que produzam leite tipo A.
Adicionalmente, qualquer estabelecimento de criação de bovídeos pode requerer a certificação, caso tenha interesse.
A certificação é condicionada à realização de exames diagnósticos de todos os animais elegíveis da propriedade, conforme sexo, idade e condição vacinal.
Devem ser examinados, para tuberculose, todos os bovídeos com idade igual ou superior a seis semanas e, para brucelose, conforme segue:
- Machos com idade superior a 08 (oito) meses;
- Fêmeas com idade superior a 24 meses, se vacinadas com vacina B19 na idade de 03 a 08 meses;
- Fêmeas com idade superior a 08 meses, se vacinadas com vacina RB51 na idade de 03 a 08 meses.
A Certificação inicial é condicionada à realização de dois exames de rebanho, com intervalo de 06 (seis) a 12 (doze) entre eles, com todos os animais apresentando resultado negativo para ambas a doenças.
Inicialmente, é necessário que o interessado cadastre o Requerimento de certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose, via sistema GEDAVE. Neste requerimento, são indicadas as datas da provável realização de ambos os exames.
Após o cadastro do requerimento, a CDA Regional deverá analisar a requisição e, estando em ordem, ser deferida. Na sequência, deverá ser emitido Certificado de propriedade em certificação, o que permitirá o lançamento dos atestado de exames pelo médico-veterinário responsável pela execução dos testes.
Após a realização dos exames, pagamento da Taxa de Defesa Agropecuária e parecer favorável emitido pela CDA Regional, será emitido o Certificado de propriedade livre para brucelose e tuberculose.
Para manutenção da Certificação, a renovação deverá ser solicitada anualmente, devendo ser cadastrado o Requerimento de renovação de certificação através do sistema GEDAVE, e deverão ser providenciados os exames de todos os animais da propriedade e pagamento da Taxa de Defesa Agropecuária.
Caso o interessado queira suspender a certificação, poderá solicitar a suspensão através do Requerimento de suspensão por interesse próprio de propriedade livre de brucelose e tuberculose, cadastrado via Sistema GEDAVE.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Instrução Normativa SDA - 10, de 03/03/2017
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Resolução SAA - 02, de 13/01/2020
  Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
  Resolução SAA - 47, de 03/06/2022


Taxas do Serviço

Taxa Anual de 10 UFESPs.

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