PECEBT/SP: Certificação de Estabelecimento Livre de Brucelose e Tuberculose
Descrição do Serviço
PECEBT/SP: Certificação de Estabelecimento Livre de Brucelose e Tuberculose
Orientações sobre o Serviço
1) Documentação Necessária:
1.1) Certificação Inicial:
a) Requerimento de certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose via Sistema
GEDAVE;
b) Atestados de realização de testes de brucelose e tuberculose do médico veterinário habilitado
com resultados negativos de todos os animais elegíveis emitidos pelo Sistema GEDAVE (De todas as APs
da propriedade);
c) Os exames para certificação somente podem ser iniciados após emissão de certificado de estabelecimento em processo de certificação como livre de brucelose e tuberculose.
1.2) Renovação Anual da Certificação:
a) Requerimento de renovação certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose via
Sistema GEDAVE;
b) Atestados de realização de testes de brucelose e tuberculose do médico veterinário habilitado
com resultados negativos de todos os animais elegíveis emitidos pelo Sistema GEDAVE (De todas as APs
da propriedade).
1.3) Suspensão da certificação por interesse próprio do produtor:
a) Requerimento de suspensão por interesse próprio de propriedade livre de brucelose e tuberculose via
Sistema GEDAVE.
Base Legal







Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
manual_certificacao_sanitaria_animal Versão 2.pdf
Taxas do Serviço
Taxa Anual de 10 UFESPs. LEI Nº 15.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013: Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual Artigo 40 - Considera-se ocorrido o fato gerador da TDA: IX - a inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, mediante a expedição de Certificado de Sanidade Anual, para fins de controle epidemiológico.