SISP - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO SOB FORMA ARTESANAL
Descrição do Serviço
Entende-se por forma artesanal o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. É necessário que haja transformação da matéria prima em um produto.
A legislação é clara quando diz que: “A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob a forma artesanal, será permitida exclusivamente aos produtores rurais que utilizarem matéria-prima de produção própria”. Também limita a aquisição matéria prima de terceiro em 50%, desde que a mesma tenha comprovação de inspeção higiênico-sanitária por órgão oficial.
São passíveis de elaboração sob a forma artesanal, as carnes, leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos e moluscos. Estas matérias primas devem sofrer uma transformação para serem consideradas com produção artesanal.
Os produtos artesanais deverão ser elaborados em estabelecimentos apropriados para este fim, ficando vedado o processamento em locais destinados à residência ou a outras atividades que prejudiquem o processamento de produtos comestíveis.
Estão sujeitos a registro os seguintes estabelecimentos:
Fábrica de conservas;
Fábrica de laticínios;
Fábrica de conservas de pescado;
Fábrica de conservas de ovos;
Apiário e Entreposto de mel e cera de abelhas
A quantidade de matéria prima que pode ser elaborada de forma artesanal é limitada por lei que considera como de pequena escala as quantidades descritas:
- até 130 (cento e trinta) quilogramas diários de carnes como matéria-prima para produtos cárneos;
- até 300 (trezentos litros de leite diários), como matéria-prima para produtos lácteos;
- até 100 (cem quilogramas diários) de peixes, moluscos e crustáceos, como matéria-prima para produtos oriundos do pescado;
- até 150 (cento e cinqüenta) dúzias diárias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos;
- até 3.000 (três mil) quilogramas por ano para mel e produtos da colméia ( por ser um produto sazonal considera-se a produção anual)
Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos deverão ser abatidos em estabelecimento sob inspeção higiênico-sanitárias oficial.
Orientações sobre o Serviço
Para aprovação prévia e formação de processo de registro de estabelecimento artesanal, será necessário apresentar os seguintes documentos no EDA:
1- requerimento dirigido ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2- planta baixa das instalações (escala de 1:100), com a disposição dos equipamentos e assinada e carimbada pelo engenheiro responsável com CREA;
3- memorial econômico-sanitário, assinado pelo proprietário.
4- croqui de localização da propriedade.
Com os documentos é formado o Processo de registro de estabelecimento. Os documentos são analisados, é realizada visita ao local do estabelecimento e elaborado o laudo de vistoria inicial. É encaminhado para o CIPOA onde será analisado. Após a aprovação prévia do projeto o produtor deverá providenciar os documentos:
- inscrição de produtor rural;
- contrato de trabalho do médico veterinário responsável técnico, acompanhado de cópia do RG, CPF e CRMV-SP do mesmo;
- declaração de que se trata de produto comestível de origem animal, com características tradicionais ou regionais e sua identificação;
- análise de água atual;
- termo de compromisso;
- requerimento de rotulagem com lay out do rótulo nas cores originais
Após a conclusão das obras e elaboração do laudo de vistoria final, o processo será encaminhado ao CIPOA para registro do estabelecimento e dos rótulos.
Base Legal





Base Legal Extra
modelo de requerimento ao diretor do CIPOA para produtor artesanal fev2014.doc
RELACAO Documentos para registro de estabelecimento ARTESANAL 12fev2014.doc
termo de compromisso ARTESANAL fev 2014.doc
Taxas do Serviço
não há