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Programa Estadual de Vigilância para Febre Aftosa (PEEFA)


 

Descrição Sumária do Programa

O Programa Estadual de Vigilância da Febre Aftosa visa à manutenção do Estado como Área Livre de Febre Aftosa, através da realização de diversas atividades: atendimento a suspeita de febre aftosa, vigilância em propriedades rurais, realização de inquéritos soroepidemiológicos, controle do trânsito, geolocalização de estabelecimentos rurais, manutenção de sistema eficaz de vigilância epidemiológica, treinamento e capacitação do corpo técnico para atuação em emergências sanitárias e estímulo à participação comunitária na defesa sanitária animal.

Informações sobre o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

No caso de dúvidas, entre em contato com uma das unidades da CDA.
Com a retirada da vacinação, passamos para 02 etapas anuais de declaração obrigatória da atualização do saldo do rebanho de animais susceptíveis (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos) e demais espécies de peculiar interesse do Estado no período:
- Primeira Etapa de 1° de maio à 07 de junho;
- Segunda Etapa de 1° de novembro à 07 de dezembro;

Os produtores devem declarar a atualização do saldo do rebanho à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através das seguintes opções:
1) Realizar a declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE
2) Pessoalmente, protocolar o formulário manual devidamente preenchido nas unidades de Defesa Agropecuária da CDA, que estão distribuídas em todo Estado de São Paulo.

Descrição da Doença

O vídeo abaixo, elaborado pelo MAPA, apresenta um resumo sobre a Febre Aftosa.



A Febre Aftosa é uma enfermidade causada por vírus (família Picornaviridae, gênero Aphthovirus).
É uma das doenças infecciosas mais contagiosas dos animais e acomete animais biungulados (de casco fendido) como: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos.
Esta doença pode acometer rapidamente criações inteiras. O vírus se dissipa pelo contato entre animais doentes e susceptíveis, e pode contaminar o solo, água, vestimentas, veículos, aparelhos e instalações. O vento pode transportar o vírus.
A doença atravessa fronteiras internacionais por meio do transporte de animais infectados e da importação de produtos de origem animal (principalmente carne com osso).

Outras informações sobre a Febre Aftosa estão disponíveis na Ficha Técnica elaborada pelo PNEFA/MAPA.

Os animais doentes:
• Apresentam feridas (bolhas, aftas) na boca, nas tetas e entre as unhas;
• Salivam em excesso (babam), não comem e não bebem;
• Andam com dificuldade (manqueira);
• Se isolam dos outros animais;
• Apresentam febre alta, podendo ter tremores;
• Em vacas leiteiras pode haver diminuição rápida da produção de leite.

O Manual Coletânea de Imagens elaborado pelo MAPA apresenta fotografias de animais com lesões de Febre Aftosa e de outras doenças incluídas no sistema nacional de vigilância de doenças vesiculares.

O vídeo abaixo apresenta alguns animais com Febre Aftosa:



O que fazer se observar animais doentes?
Quando observar qualquer animal com alguma das alterações características, mesmo que você não seja o proprietário, comunique imediatamente à unidade local da Defesa Agropecuária.

A notificação de suspeitas também pode ser registrada através do SISBRAVET.

Justificativa do Programa

A Febre Aftosa tem grande importância social e econômica, e seu impacto prejudica produtores, empresários e famílias rurais. No contexto de comércio, há uma implicação muito importante relacionada à imagem dos países no mercado, quando ocorrem focos da doença.

Mesmo que os países importadores acatem as regras determinadas pelo Código Sanitário para Animais Terrestres (Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA), podem reagir negativamente, fechando suas fronteiras, total ou parcialmente, e os impactos para o exportador podem ser significativos.

Os impactos decorrentes de focos de Febre Aftosa envolvem prejuízos diretos e indiretos, e podem compreender desde a redução nos preços até a suspensão das exportações para alguns países, causando prejuízos econômicos a todos os segmentos da cadeia produtiva, além de custos adicionais públicos e privados para adoção de medidas para conter o foco e retomar o status sanitário.

Em decorrência dos mais recentes focos de Febre Aftosa registrados no Brasil (Mato Grosso do Sul e Paraná, entre 2005 e 2006), o Estado de São Paulo perdeu US$ 1 bilhão com exportações em 2006, mesmo sem registrar um único caso de febre aftosa.

Histórico do Programa

O combate à Febre Aftosa no Estado de São Paulo teve início oficial com o Decreto Lei n° 49, de 25/04/1969, que instituiu a “Campanha de Combate à Febre Aftosa”.

Lei n° 8.145, de 18/11/1992, determinou a adoção de medidas para a erradicação da doença. Em 27/04/2001, através do Decreto n° 45.782, foi definido o “Programa de Sanidade Bovídea”, e a Resolução SAA n° 1, de 17/01/2002, estabeleceu as normas para a execução do “Projeto de Erradicação da Febre Aftosa”.

O último foco de Febre Aftosa no Estado de São Paulo foi registrado em março de 1996, e o estado é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre de febre aftosa com vacinação. Essa situação sanitária é resultado do trabalho de todo o setor pecuário paulista, incluindo o Serviço Veterinário Oficial (Coordenadoria de Defesa Agropecuária / Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), os produtores rurais, os frigoríficos, as indústrias produtoras de vacinas contra a Febre Aftosa e os estabelecimentos que revendem estas vacinas.

Próximos Passos: Plano Estratégico 2017 - 2026
Coordenado pelo PNEFA/MAPA, e executado pelo MAPA, Serviços Veterinários Estaduais e pelo Setor Produtivo. O Plano Estratégico tem o objetivo de criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.
Maiores informações estão disponíveis na página do Plano Estratégico, no site do PNEFA/MAPA.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento instituiu, através da Resolução SAA n° 27, de 12/06/2018, alterada pela Resolução SAA 33, de 13/06/2023, o Grupo Técnico incumbido de coordenar e gerir as ações do Plano Estratégico no âmbito do Estado de São Paulo.

A Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que entra em vigor a partir de 02 de maio de 2024, reconhece nacionalmente o Estado de São Paulo como livre de Febre Aftosa sem vacinação.

A publicação também disciplina e passa a proibir, o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a Febre Aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença, podendo estas, serem usadas apenas mediante autorização do Departamento de Saúde Animal do MAPA.

A última campanha de vacinação contra febre aftosa foi realizada em novembro de 2023, com índice histórico de 100% dos bovídeos vacinados. Com a suspensão da vacinação e o reconhecimento nacional como zona livre de Febre Aftosa sem vacinação, foi publicada a Resolução SAA 29, de 08/04/2024, que estabelece normas para execução do Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa (PEEFA).

Estratégias / Atividades do Programa

ESTRATÉGIAS:
- Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação do programa;
- Treinamento técnico de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
- Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal;
- Organização e gerenciamento do sistema estadual de comunicação e divulgação de informações zoossanitárias;

ATIVIDADES:
- Cadastramento de propriedades, estabelecimentos de abate e distribuidores de produtos e insumos veterinários, promotores de eventos de concentração animal e médicos veterinários não pertencentes ao serviço oficial;
- Inventário da população de animais de peculiar interesse do Estado suscetível à febre aftosa;
- Inspeção e fiscalização da população e do trânsito de animais de peculiar interesse do Estado suscetível à febre aftosa, produtos, subprodutos, derivados, excretas e secreções;
- Fiscalização da distribuição e da aplicação de vacinas;
- Vigilância Ativa em propriedades rurais e eventos de concentração de animais;
- Atendimento a notificações de suspeitas;
- Interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos, públicos ou privados;
- Apreensão de animais, produtos de origem animal, subprodutos, inclusive derivados, excretas e secreções;
- Suspensão de atividades;
- Sacrifício e abate sanitário de animais, destruição de bens, produtos e subprodutos, inclusive derivados, excretas e secreções.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Instrução Normativa - 48, de 14/07/2020
  Instrução Normativa MAPA - 50, de 24/09/2013
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Portaria MAPA - 665, de 21/03/2024
  Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
  Resolução SAA - 29, de 08/04/2024
  Resolução SAA - 78, de 09/11/2021


Artigos/Documentos Técnicos

  cartilhafebreaftosa2023.pdf
  Ficha Tecnica_Febre Aftosa.pdf
  Folder Plano Estratégico.pdf
  Manual Coletanea Imagens - MAPA.pdf
  Manual de investigação de doença vesicular.pdf
  Manual de Procedimentos - Panaftosa.pdf
  Manual Veterinário de Colheita e Envio de Amostras - Instituto Biológico.pdf
  Mapa de Áreas Habilitadas para Exportação à União Europeia.pdf
  Plano de contingencia para febre aftosa.pdf
  Plano de Vigilância para Febre Aftosa - MAPA.pdf
  PlanoEstratgicoPNEFA2022.pdf


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