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GEDAVE – Gestão de Defesa Animal e Vegetal


O GEDAVE é um sistema informatizado de processamento de dados capaz de integrar em plataforma web, diferentes serviços da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), tais como: Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, Gestão de Eventos Agropecuários, Controle de Cancro Cítrico, Greening, Gestão de Agrotóxico, além de fornecer informações para o controle e prevenção de pragas e doenças de peculiar interesse do Estado e para o controle higiênico-sanitário de Estabelecimentos sob Inspeção Estadual - SISP; gerar documentos e relatórios para apuração de indicadores técnicos para defesa sanitária animal e vegetal, entre outras funcionalidades, para adequação e aprimoramento das atividades do órgão, proporcionando uma gestão mais eficiente, envolvendo aspectos como monitoramento do uso de insumos, controle de vacinação de animais, certificação sanitária das espécies animais e vegetais, e fiscalização de produtos e subprodutos de origem agropecuária.





Ainda não sou cadastrado. Como obter o primeiro acesso?


O usuário deverá acessar o Sistema GEDAVE através do endereço www.gedave.sp.gov.br e clicar no botão “Cadastre-se”.


Siga os passos do pré-cadastro:
• Passo 1 - Pré-cadastro:
Preencher os dados do formulário.
• Passo 2 - Confirmação de Email:Acessar o email fornecido no 'Pré-cadastro' e clicar no link: “clique aqui para continuar”.
• Passo 3 - Conclusão do Cadastro: Preencher os Dados Básicos da Pessoa Física, Endereço Residencial, Endereço de Correspondência e Contato.

Cadastro de Pessoa Física

• Documento de identificação oficial com foto;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de endereço residencial em nome do usuário, e;
• Requerimento conforme Anexo I (Abaixo) que deverá ser devidamente preenchido, impresso e assinado pelo respectivo usuário interessado.



Quais os procedimentos para entrega da documentação?

Após o pré-cadastro, o usuário deverá providenciar a entrega de cópia e exibição de original dos seguintes documentos em uma das Unidades da CDA ou pelos Canais Virtuais de acordo com a sua região.

Importante: Caso o usuário não possua comprovante de endereço residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço, contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF e RG.
(Portaria CDA - 29 de 10/05/2013)



Cadastro de Pessoa Jurídica