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Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT)


 

Descrição Sumária do Programa

O Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal no Estado de São Paulo (PECEBT/SP) tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças em bovinos e bubalinos, visando a erradicação.

Descrição da Doença

A brucelose é uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Brucella abortus, ainda muito presente nos rebanhos bovinos no Brasil e de grande relevância, pois pode causar principalmente aborto no terço final da gestação de vacas e orquite em machos, gerando grandes prejuízos a produção de corte e leiteira.
Os principais sintomas e sinais clínicos da doença em vacas são: o aborto a partir do sexto mês de gestação; natimortos ou nascimento de bezerros fracos; corrimentos vaginais; inflamação de articulações; e também tendo como outras consequências a retenção de placenta e infertilidade temporária ou permanente. Já em touros, o principal sintoma é a orquite, a qual se trata da inflamação dos testículos, levando a infertilidade. Além dos problemas reprodutivos em bovinos, a brucelose pode infectar humanos, caracterizando uma zoonose.
Os principais sintomas em humanos são: Febre, mal-estar, sudorese, calafrios, fraqueza, perda de peso e dores por todo corpo. Devido aos sintomas serem inespecíficos, é de difícil diagnóstico em humanos, acometendo principalmente veterinários e trabalhadores de fazendas que possuem grande contato com animais infectados, mas também pode ser transmitida por produtos lácteos e carne crua, possibilitando a infecção de quem ingerir esses alimentos. É uma doença crônica debilitante, de difícil diagnóstico e tratamento prolongado em humanos, sendo o tratamento proibido em bovídeos
A tuberculose é uma doença causada pela bactéria Mycobacterium bovis que afeta, principalmente, bovinos e búfalos. Ela se torna crônica nos animais e é transmissível para o homem. Nos bovinos, a doença causa lesões em diversos órgãos e tecidos, como pulmões, fígado, baço e até nas carcaças. Podem ser encontradas também lesões no úbere das vacas. Dependendo da fase da infecção, os animais podem exibir emagrecimento acentuado e tosse, mas, muitas vezes, as alterações da tuberculose não são perceptíveis aos produtores.
No homem, a maioria dos casos ocorre em jovens e resulta da ingestão ou manipulação de leite contaminado. Os trabalhadores rurais podem se infectar inalando perdigotos (aerossóis) de bovinos infectados, desenvolvendo a tuberculose pulmonar.

Justificativa do Programa

Efetuar o controle visando diminuir a prevalência e incidência da brucelose e tuberculose, para posterior erradicação, nas espécies animais de peculiar interesse do Estado (bovina e bubalina, principalmente), objetivando aumentar a oferta de produtos de baixo risco sanitário para a saúde pública e aumentar a produtividade de rebanhos paulistas.

Histórico do Programa

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído em 2001 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com o objetivo de diminuir o impacto negativo dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. O PNCEBT introduziu a vacinação obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres ou monitoradas.

Estratégias / Atividades do Programa

Uma das principais estratégias de atuação do Programa é o Cadastro de médico-veterinários para a realização de vacinação contra a brucelose. Para tanto, os interessados devem passar por capacitação, onde são orientados quanto à legislação vigente e demais procedimentos.
A vacinação contra brucelose no estado é atividade realizada exclusivamente por Médico-Veterinário Cadastrado junto à CDA, podendo a lista de profissionais atuantes ser consultada no Sistema GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/redirect.faces?page=/pages/animal/pesquisaPublicaVeterinarios/pesquisa.faces )
A estratégia adotada no estado é a vacinação todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade de três a oito meses de idade, com as vacinas B19 ou RB51 (esta apenas na espécie bovina), nas etapas do 1º semestre e 2º semestre de cada ano sendo divididas da seguinte forma:
a) 1º semestre: 1 de dezembro do ano anterior a 31 de maio do ano corrente;
b) 2º semestre: 1 de junho a 30 de novembro do ano corrente.
A vacinação das fêmeas pode ser realizada a qualquer momento durante o semestre, devendo o produtor solicitar que o profissional realize o procedimento.
É importante salientar que as vacinas utilizadas contém o agente vivo atenuado e, portanto, podem causar infecção em pessoas em caso de falha durante o manuseio do produto.
Também é de responsabilidade do programa a supervisão e fiscalização dos médico-veterinários Habilitados para realização de exames de brucelose e tuberculose, atividade executada por profissionais que tenham realizado treinamento de capacitação e nivelamento ofertado por instituições de ensino e pesquisa, e que atendam as exigências de estrutura e equipamentos para a realização das atividades.
Nos casos em que sejam identificados animais infectados com qualquer uma destas doenças, o médico-veterinário deve notificar a CDA, que atua no atendimento ao foco. Uma vez que são doenças zoonóticas, que podem passar para o ser humano, e cujo tratamento é proibido nos bovídeos, é preconizado o descarte dos animais acometidos.
Após a identificação de bovídeo positivo para uma destas enfermidades, através de um dos testes diagnósticos existentes, o animal deve ser identificado através da marcação com ferro candente contendo a letra “P” no lado direito da cara, conforme figura 1, e o produtor responsável deve preferencialmente enviar o animal para abate sanitário em estabelecimento sob Serviço Inspeção Oficial. Caso não seja possível a realização do abate sanitário em frigorífico, deverá ser feita a eutanásia do animal na propriedade por servidor da Coordenadoria da Defesa Agropecuária (CDA).
Os animais positivos devem ser isolados do restante do rebanho e afastados da produção leiteira até o abate sanitário ou eutanásia. A sua carcaça não poderá ser utilizada na alimentação, portanto a carcaça deverá ser enterrada em local adequado após a eutanásia.
Caso o produtor observe animal com esta marca em eventos de concentração ou ao adquirir animais, deverá comunicar imediatamente uma das unidades da CDA, através de telefone ou e-mail disponível no link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/ e evitar contato com o bovídeo.
Outras atuações do Programa envolvem a orientação a produtores rurais, na prevenção e controle da brucelose e da tuberculose e no saneamento dos rebanhos; fiscalização em eventos de concentração animal; fiscalização e controle de vacinações contra brucelose; fiscalização da comercialização de vacinas e insumos para realização de testes diagnósticos, nas revendas agropecuárias; fiscalização dos locais de realização de testes para brucelose e tuberculose e dos exames realizados pelos médico-veterinários habilitados; fiscalização e certificação de propriedades livre de brucelose e tuberculose e controle dos resultados do exames.
Uma vez que tenha se cadastrado, são obrigações do médico-veterinário:
a) Realizar a vacinação e a marcação no lado esquerdo da cara conforme o tipo de vacina, isentando da marcação apenas fêmeas registradas em associações de raça, ou seja, fêmeas bovinas e bubalinas com registro genealógico;
b) Emitir o atestado de vacinação contra brucelose no Sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) da CDA dentro do prazo previsto;
c) Entregar o atestado de vacinação contra brucelose ao produtor;
Quanto ao produtor, suas responsabilidades envolvem:
a) Contratar um médico veterinário para vacinar todas as bezerras bovinas de 3 a 8 meses e também aquelas acima de 8 meses que não foram vacinadas dentro do prazo legal;
b) Exigir do médico veterinário a vacinação e marcação das fêmeas, isentando da marcação apenas fêmeas registradas em associações de raça, ou seja, fêmeas bovinas e bubalinas com registro genealógico;
c) Exigir do médico veterinário cadastrado o atestado de vacinação;
d) Realizar a declaração (comunicação) da vacinação contra brucelose através do Sistema GEDAVE ou protocolando o referido atestado de vacinação em uma Unidade da CDA, em até 7 (sete) dias, após a finalização da respectiva etapa de vacinação contra brucelose (1º semestre e 2º semestre).

Base Legal


  Decreto n° 24.548, de 03/07/1934
  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Instrução Normativa SDA - 10, de 03/03/2017
  Instrução Normativa SDA - 30, de 07/06/2006
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Lei n° 569, de 21/12/1948
  Resolução SAA - 02, de 13/01/2020
  Resolução SAA - 04, de 20/01/2022
  Resolução SAA - 23, de 04/05/2023
  Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
  Resolução SAA - 47, de 03/06/2022
  Resolução SAA - 78, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 93, de 14/10/1993


Artigos/Documentos Técnicos

  Estratégias_Atividades do Programa.docx
  MANUAL_PNCEBT.pdf
  Modelo - receituário e carimbo para compra de vacina contra brucelose.docx


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