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Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal no Estado de São Paulo (PECEBT/SP) tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças em bovinos e bubalinos, visando a erradicação.

Descrição da Doença

A Brucelose Bovina é uma doença infectocontagiosa de grande relevância e ainda muito presente nos rebanhos bovinos no Brasil, pois pode causar principalmente aborto no terço final da gestação de vacas e orquite em machos, gerando grandes prejuízos a produção de corte e leiteira.
Os principais sintomas e sinais clínicos da doença em vacas são: o aborto a partir do sexto mês de gestação; natimortos ou nascimento de bezerros fracos; corrimentos vaginais; inflamação de articulações; e também tendo como outras consequências a infertilidade temporária ou permanente e retenção de placenta. Já em touros, o principal sintoma é a orquite, a qual se trata da inflamação dos testículos, levando a infertilidade.
Além dos problemas reprodutivos em bovinos, a Brucelose pode infectar humanos, caracterizando uma zoonose. Os principais sintomas em humanos são: Febre, mal-estar, sudorese, calafrios, fraqueza, perda de peso e dores por todo corpo. Devido aos sintomas serem inespecíficos, é de difícil diagnostico em humanos, acometendo principalmente veterinários e trabalhadores de fazendas que possuem grande contato com animais infectados, mais também pode ser transmitida por produtos lácteos e carne crua, possibilitando a infecção de quem ingerir esses alimentos.

A tuberculose bovina é uma doença causada por Mycobacterium bovis que afeta, principalmente, bovinos e búfalos. Ela se torna crônica nos animais e é transmissível para o homem. Nos bovinos, a doença causa lesões em diversos órgãos e tecidos, como pulmões, fígado, baço e até nas carcaças. Podem ser encontradas também lesões no úbere das vacas. Dependendo da fase da infecção, os animais podem exibir emagrecimento acentuado e tosse, mas, muitas vezes, as alterações da tuberculose não são perceptíveis aos produtores.
No homem, a maioria dos casos ocorre em jovens e resulta da ingestão ou manipulação de leite contaminado. Os trabalhadores rurais podem se infectar inalando perdigotos (aerossóis) de bovinos infectados, desenvolvendo a tuberculose pulmonar.

Justificativa do Programa

Efetuar o controle visando diminuir a prevalência e incidência da brucelose e tuberculose, para posterior erradicação, nas espécies animais de peculiar interesse do Estado (bovina e bubalina, principalmente), objetivando aumentar a oferta de produtos de baixo risco sanitário para a saúde pública e aumentar a produtividade de rebanhos paulistas.

Histórico do Programa

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído em 2001 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com o objetivo de diminuir o impacto negativo dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. O PNCEBT introduziu a vacinação obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres ou monitoradas.

Estratégias / Atividades do Programa

1) Orientação a produtores rurais na prevenção e controle da brucelose e da tuberculose e no saneamento dos rebanhos;

2) Fiscalização e controle da comercialização dos antígenos e tuberculinas, respectivamente utilizados no diagnóstico da brucelose e da tuberculose;

3) Controle dos resultados do diagnóstico da brucelose e da tuberculose;

4) Fiscalização em eventos de concentração animal;

5) Fiscalização e gerenciamento de vacinação contra a brucelose (Cepas B19 e RB51);

6) Fiscalização e controle da comercialização e do uso das vacinas contra brucelose;

A vacinação contra brucelose é atividade realizada exclusivamente por Médico Veterinário Cadastrado junto à CDA, podendo ser consultada no Sistema GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/redirect.faces?page=/pages/animal/pesquisaPublicaVeterinarios/pesquisa.faces )

Devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade de três a oito meses de idade, com as vacinas B19 ou RB51 nas etapas do 1º semestre e 2º semestre de cada ano.
As etapas de vacinação contra brucelose são divididas da seguinte forma:
a) 1º semestre: 1 de dezembro do ano anterior a 31 de maio do ano corrente;
b) 2º semestre: 1 de junho a 30 de novembro do ano corrente.
Os produtores podem solicitar ao profissional que realize a vacinação das fêmeas a qualquer momento durante o semestre.
As vacinas utilizadas contem o agente vivo atenuado e, portanto, podem causar infecção em pessoas em caso de falha durante o manuseio do produto.
É uma doença crônica debilitante, de difícil diagnóstico e tratamento prolongado em humanos, sendo o tratamento proibido em bovídeos.
Obrigações do médico veterinário cadastrado:
a) Realizar a vacinação e a marcação no lado esquerdo da cara conforme o tipo de vacina, isentando da marcação apenas fêmeas registradas em associações de raça, ou seja, fêmeas bovinas e bubalinas com registro genealógico;
b) Emitir o atestado de vacinação contra brucelose no Sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) da CDA;
c) Entregar o atestado de vacinação contra brucelose ao produtor;



Obrigações do produtor:
a) Contratar um médico veterinário para vacinar todas as bezerras bovinas de 3 a 8 meses e também aquelas acima de 8 meses que não foram vacinadas dentro do prazo legal;
b) Exigir do médico veterinário a vacinação e marcação das fêmeas, isentando da marcação apenas fêmeas registradas em associações de raça, ou seja, fêmeas bovinas e bubalinas com registro genealógico;
c) Exigir do médico veterinário cadastrado o atestado de vacinação;
d) Realizar a declaração (comunicação) da vacinação contra brucelose através do Sistema GEDAVE ou protocolando o referido atestado de vacinação em uma Unidade da CDA, em até 7 (sete) dias, após a finalização da respectiva etapa de vacinação contra brucelose (1º semestre e 2º semestre).


7) Cadastramento de Médicos Veterinários não integrantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA/SP) para vacinação contra brucelose;

8) Fiscalização de Locais de Realização de Testes de Brucelose para Habilitação de Médicos Veterinários para realização de diagnóstico de brucelose e tuberculose;

9) Fiscalização e certificação de propriedades como Livres para brucelose e tuberculose;

10) Treinamento de médicos veterinários cadastrados e habilitados em atualização de legislação e utilização de sistema informatizado de controle de vacinas, antígenos e tuberculinas e controle de vacinação e exames;

11) Fiscalização e atualização cadastral de propriedade com impedimento de exportação à União Aduaneira;

12) Atendimento a focos de brucelose e/ou tuberculose.

A brucelose e a tuberculose são doenças zoonóticas, que podem passar para o ser humano, e cujo tratamento é proibido nos bovídeos.
Após a identificação de bovídeo positivo para uma destas enfermidades, através de um dos testes diagnósticos existentes, o animal deve ser identificado através da marcação com ferro candente contendo a letra “P” no lado direito da cara, conforme figura 1, e o produtor responsável deve preferencialmente enviar o animal para abate sanitário em estabelecimento sob Serviço Inspeção Oficial. Caso não seja possível a realização do abate sanitário em frigorífico, deverá ser feita a eutanásia do animal na propriedade por servidor da Coordenadoria da Defesa Agropecuária (CDA).

Os animais positivos devem ser isolados do restante do rebanho e afastados da produção leiteira até o abate sanitário ou eutanásia. A sua carcaça não poderá ser utilizada na alimentação, portanto a carcaça deverá ser enterrada em local adequado após a eutanásia.

Caso o produtor observe animal com esta marca em eventos de concentração ou ao adquirir animais, deverá comunicar imediatamente uma das unidades da CDA, através de telefone ou e-mail disponível no link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/ e evitar contato com o bovídeo.

Base Legal


  Decreto n° 24.548, de 03/07/1934
  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Instrução Normativa SDA - 10, de 03/03/2017
  Instrução Normativa SDA - 30, de 07/06/2006
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Lei n° 569, de 21/12/1948
  Resolução SAA - 02, de 13/01/2020
  Resolução SAA - 04, de 20/01/2022
  Resolução SAA - 23, de 04/05/2023
  Resolução SAA - 28, de 09/03/2022
  Resolução SAA - 47, de 03/06/2022
  Resolução SAA - 78, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 93, de 14/10/1993


Artigos/Documentos Técnicos

  Estratégias_Atividades do Programa.docx
  IN_SDA_140.pdf
  MANUAL_PNCEBT.pdf
  Modelo - receituário e carimbo para compra de vacina contra brucelose.docx


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