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Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes (PEPQP)


 

Descrição Sumária do Programa

O Programa foi criado com o objetivo de monitorar e propor ações para reduzir a disseminação das pragas quarentenárias presentes (no Brasil) com ocorrência em território paulista e, para tanto, procura integrar os diversos elos das cadeias produtivas dos citros e da banana, tendo em vista a importância dessas culturas para o Estado, que são de peculiar interesse de acordo com o Decreto Estadual nº 45.405, de 16 de novembro de 2000, garantindo a sustentabilidade sanitária dessas culturas, utilizando como ferramenta ações de fiscalização que acompanham desde a produção das mudas até a comercialização dos frutos in natura.

Justificativa do Programa

A Instrução Normativa MAPA nº 38, de 1º de outubro de 2018, cita quais são as pragas quarentenárias presentes no Brasil, dessas pragas, quatro possuem registro de ocorrência no Estado de São Paulo, sendo elas: o fungo da bananeira, Pseudocercospora fijiensis (sigatoka negra), o fungo do citros Phyllosticta citricarpa (pinta preta dos citros) e as bactérias dos citros Candidatus Liberibacter spp.(HLB ou Greening) e a Xanthomonas citri subsp. citri. (Cancro Cítrico).

Histórico do Programa

O Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes (PEPQP) foi instituído em 2022.

Estratégias / Atividades do Programa

Estratégias
a) Planejamento, organização e avaliação continuada do Programa e das ações por ele propostas.
b) Treinamento contínuo dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
c) Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária vegetal.
d) Promoção da comunicação e divulgação de informações fitossanitárias, estimulando a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária vegetal.
As principais atividades do Programa são:

a) Integração com os demais Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária que atuam nas cadeias produtivas de citros e banana.
b) Revisão e modernização das legislações estaduais para garantir a sustentabilidade sanitária da citricultura e da bananicultura, bem como possibilitar a produção e comercialização de mudas e frutos “in natura”.
c) Auditoria/fiscalização de todos os elos das cadeias produtivas de citros e banana garantindo a sanidade das mudas e frutos.
d) Cadastro e georreferenciamento de propriedades citrícolas e estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos in natura de citros, além do controle do trânsito e manutenção de um sistema eficaz de vigilância fitossanitária.
e) Estabelecimento de procedimentos internos a fim de padronizar as ações dos agentes fiscalizadores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
f) Orientação dos produtores rurais na prevenção e controle fitossanitário dos pomares.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Decreto n° 45.405, de 16/11/2000
  Instrução Normativa - 17, de 31/05/2005
  Instrução Normativa - 3, de 08/01/2008
  Instrução Normativa MAPA - 21, de 25/04/2018
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 05, de 20/05/2019
  Portaria SDA - 317, de 21/05/2021
  Resolução SAA - 88, de 07/12/2021


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