Facebook Twitter Youtube Flickr

Programa Estadual de Sanidade dos Materiais de Propagação Vegetal (PESMPV)


 

Descriçao Sumária do Programa

O início de uma atividade agrícola envolve sempre o uso de mudas e sementes; são insumos primordiais e para que obtenha sucesso na colheita estes insumos necessitam ter qualidade genética e sanitária.
O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, mantém há décadas rígidas normas na produção de sementes, borbulhas e mudas de citros, de cafeeiros e de seringueiras. Estas medidas, aliadas as boas práticas produtivas garantem os primeiros lugares no ranking de produção.

Justificativa do Programa

Existem pragas e doenças que acometem as plantas desde a sua formação embrionária nas sementes e ao longo de toda sua existência, ocasionando perdas significativas na produção e até mesmo a longevidade da cultura, fatores de enormes prejuízos ao setor produtivo.
Materiais de propagação (semente, borbulha, porta enxerto e muda) contaminados são importantes meios de disseminação de pragas para áreas livres ou de baixa incidência destes fitopatógenos; desta forma a Defesa Agropecuária cumpre seu dever de fiscalizar e adotar medidas de controle sanitário durante a fase de multiplicação e desenvolvimentos dos materiais de propagação das principais culturas de interesse peculiar do Estado, acometidas por pragas quarentenárias ou de interesse interno.
O Estado de São Paulo é o maior produtor de frutas cítricas do mundo, liderando mundialmente as exportações de suco de laranja. Configura também o estado com o maior número unidades produtoras (propriedades) e maior produtor de coágulos de seringueira do Brasil.
Ainda possui a terceira maior área cultivada com café do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais e Espírito Santo.

Histórico do Programa

Antes da existência da legislação fitossanitária que impôs normas para produção de materiais de propagação de citros em ambiente protegido, e padrões de sanidade para plantas matrizes fornecedoras de sementes de citros, milhões de árvores eram eliminadas, antes mesmo do início de sua produção, devido à clorose variegada dos citros, cancro cítrico, gomose e outras doenças e pragas. Este fato ocorria devido as mudas sairem do viveiro já contaminadas. Com a implantação destas normas fitossanitárias, o risco de introduções de doenças nos pomares de citros por meio das mudas foi significativamente reduzido.

Estratégias / Atividades do Programa

A estratégia adotada é acompanhar a produção dos materiais de propagação das culturas de citros, café e seringueira, afim de que cheguem ao campo mudas sadias, amparadas por todo um sistema de certificação fitossanitária.
Os procedimentos contam com a realização de cadastro de todos os locais de produção e comercialização, dos produtores e dos lotes de produção. Estes procedimentos são informados eletronicamente por uma rede formada de responsáveis técnicos, que são profissionais (técnicos agrícolas, engenheiros florestais e engenheiros agrônomos) treinados a realizar inspeções frequentes e amostras periódicas, enviadas aos laboratórios credenciados. Cada cultura é amparada por normas legais específicas.
A CDA por meio de seus agentes realizam intensas atividades e promovem o cumprimento destas normas, garantindo a produção dos materiais de propagação com extrema qualidade sanitária.
Principais atividades:
-Fiscalização de viveiros de produção de mudas de citros, café e seringueira
-Fiscalização das áreas com plantas fornecedoras de sementes de citros, café e seringueira.
-Fiscalização de viveiros de produção de borbulhas de citros e seringueira.
-Fiscalização dos depósitos e comércios dos materiais de propagação.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Decreto n° 45.405, de 16/11/2000
  Decreto n° 47.931, de 07/07/2003
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 12, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 13, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 14, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 15, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 16, de 13/03/2023
  Resolução SAA - 21, de 04/04/2018
  Resolução SAA - 46, de 03/07/2021
  Resolução SAA - 85, de 25/11/2021


formatar para impressão   topo
enviar por e-mail   dúvidas sobre o programa