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Programa Estadual de Sanidade dos Citros (PESC)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa foi criado com o objetivo de integrar os diversos elos da cadeia produtiva dos citros, tendo em vista a importância da cultura para o Estado, que é de peculiar interesse de acordo com o Decreto Estadual nº 45.405, de 16 de novembro de 2000, e a sustentabilidade sanitária da citricultura, utilizando como ferramenta ações de fiscalização que acompanham desde a produção das mudas até a comercialização dos frutos in natura.

Justificativa do Programa

O Estado de São Paulo é o principal produtor nacional de citros, sendo responsável por mais de 70% da produção nacional. Neste contexto, a Defesa Agropecuária ganha destaque por ser responsável pela vigilância fitossanitária da cultura dos citros, assegurando a sanidade na produção e comercialização das mudas e a manutenção da sustentabilidade dos pomares paulistas, atuando também em parceria com outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para promover a abertura de novos mercados para exportação de frutos in natura, ampliando assim as opções de comercialização do agronegócio paulista. Das pragas quarentenárias presentes, estabelecidas pela Instrução Normativa MAPA nº 38, de 1º de outubro de 2018, três delas – pinta preta (Phyllosticta citricarpa), cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e o HLB (Candidatus Liberibacter spp.) estão presentes em SP, e duas não ocorrem no Estado, a mosca da carambola (Bactrocera carambolae) e o ácaro hindu (Schizotetranychus hindustanicus). É de interesse do poder público, com vistas a garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio e a competitividade do setor, impedir a entrada das pragas que não ocorrem no Estado e evitar a disseminação daquelas que já estão presentes.

Histórico do Programa

O Programa de Sanidade dos Citros foi criado em 2022, a partir da junção do antigo Programa Estadual de Sanidade dos Citros - Controle do Cancro Cítrico e do Programa Estadual de Sanidade dos Citros – Controle do HLB.

Estratégias / Atividades do Programa

Estratégias
a) Planejamento, organização e avaliação continuada do Programa.
b) Treinamento dos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
c) Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária vegetal.
d) Promoção da comunicação e divulgação de informações fitossanitárias, estimulando a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária vegetal para a sustentabilidade da cadeia citrícola.

As principais atividades do Programa são:

a) Integração dos demais Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária que atuam na cadeia produtiva dos citros.
b) Revisão e modernização das legislações estaduais para garantir a sustentabilidade sanitária da citricultura e concomitantemente possibilitar a produção.
c) Auditoria/fiscalização de todos os elos que compõe a produção de frutos cítricos.
d) Cadastro e georreferenciamento de propriedades citrícolas e estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos in natura de citros, além do controle do trânsito e manutenção de um sistema eficaz de vigilância fitossanitária.
e) Estabelecimento de procedimentos internos a fim de padronizar as ações dos agentes fiscalizadores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
f) Orientação dos produtores rurais na prevenção e controle fitossanitário dos pomares.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa - 1, de 05/01/2009
  Instrução Normativa - 3, de 08/01/2008
  Instrução Normativa MAPA - 21, de 25/04/2018
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 05, de 20/05/2019
  Portaria CDA - 12, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 13, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 14, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 15, de 13/03/2023
  Portaria CDA - 16, de 13/03/2023
  Portaria SDA - 317, de 21/05/2021
  Resolução SAA - 10, de 20/02/2017
  Resolução SAA - 13, de 03/03/2017
  Resolução SAA - 21, de 04/04/2018
  Resolução SAA - 88, de 07/12/2021


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